Custos
Os
custos indicam as despesas (gastos) de um negócio. Podem ser fixos, que
independem do faturamento, ou seja, aluguel, salários, gastos com contador,
água, luz, telefone, internet. Ou podem ser variáveis, que estão relacionados à
quantidade de serviço prestado no mês, como por exemplo: impostos, aquisição de
produtos e comissões.
Algumas
providências podem ser tomadas que ajudem a diminuir o valor dos custos fixos,
como por exemplo:
Optar
por planos de telefone com custos mais baixos;Evitar gastos e despesas
desnecessários;E outras ações de acordo com a realidade de cada empreendimento.
Os
custos para manter uma oficina para Adaptação de Veículos para Comércio
Ambulante devem ser estimados considerando os itens a seguir:
Pró
labore R$ 2.000,00 Tributos, impostos, contribuições e taxas R$ 3.500,00 Luz,
telefone e acesso a internet R$ 500,00 Produtos para higiene e limpeza R$ 80,00
Recursos para manutenções e correções R$ 200,00 Assessoria contábil R$ 550,00
Propaganda e publicidade da empresa R$ 1.000,00 Salários e comissões R$
8.000,00 Aquisição de Peças R$ 6.500,00 Aluguel R$ 1.500,00
É
essencial que se faça uma análise criteriosa de todas as despesas, buscando
formas de minimizá-las sem prejudicar a qualidade do atendimento e dos serviços
oferecidos pela oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante.
Diversificação/Agregação de Valor
Para
manter-se competitivo um negócio precisa oferecer diferenciais que o torne mais
atrativo que seus concorrentes. Agregar valor é oferecer o inesperado ao
cliente; ir além da obrigação; oferecer mais e melhor e o que ninguém ainda
ofereceu. Nesse ramo, existem algumas possibilidades de agregar valor,
dependendo apenas da iniciativa e criatividade do empreendedor como, por
exemplo:
Dispor
de projetos prontos de adaptação;Adaptar veículos para outras finalidades, como
por exemplo, camping;Atender em domicílio;Entregar o veículo com a vistoria
realizada.
A
qualidade no atendimento ao cliente é um aspecto importante que deve ser
observado. Entregas no prazo, serviços feitos com qualidade, escuta atenciosa e
diálogo de compromisso influenciam muito na satisfação dos clientes. Ao
oferecer um atendimento de qualidade, a empresa cria um diferencial, constrói
um relacionamento de confiança e torna desvantajosa a migração do cliente para
um concorrente.
Divulgação
Como
diz o ditado popular, “a propaganda é a alma do negócio”. Por meio da
propaganda o empreendedor dará destaque ao seu estabelecimento no mercado.
É
possível a utilização de formas simples e baratas de divulgação. Com criatividade
pode-se e buscar alternativas que atraiam os clientes. Entre as alternativas
que demandam menos investimento pode-se citar:
Utilização
de mala direta com artigos relacionados ao comércio ambulante;Anúncio em
páginas especializadas nos jornais;Site na Internet com informações básicas
sobre a oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante;Divulgação
nos sindicatos ligados ao comércio ambulante;Cartões de visita.
O
bom atendimento aliado à qualidade dos produtos é receita de sucesso para qualquer
oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante. Clientes
satisfeitos tendem a comentar com outras pessoas e não existe melhor propaganda
que a tradicional “boca-a-boca”, barata e eficiente.
Informações Fiscais e Tributárias
O
segmento de ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PARA COMÉRCIO AMBULANTE, assim entendido pela
CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4520-0/01 como a
atividade de serviços de conversão de motores de veículos automotores,
adaptação de veículos em oficinas mecânicas , poderá optar pelo SIMPLES
Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído
pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua
atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para
micro empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para
empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional
(http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•
PIS (programa de integração social);
•
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•
ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
•
INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a
receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o
empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar
pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se
enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme
a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em
valores fixos mensais conforme abaixo:
I)
Sem empregado
• 5%
do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do
empreendedor;
• R$
5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
II)
Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de
um salário mínimo ou piso da categoria)
O
empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes
percentuais:
•
Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
•
Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo
receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu
empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
Para
este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será
muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura
do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário