quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar um serviço de adaptação de veículos de comércio ambulante - PARTE 6


Custos







Os custos indicam as despesas (gastos) de um negócio. Podem ser fixos, que independem do faturamento, ou seja, aluguel, salários, gastos com contador, água, luz, telefone, internet. Ou podem ser variáveis, que estão relacionados à quantidade de serviço prestado no mês, como por exemplo: impostos, aquisição de produtos e comissões.

Algumas providências podem ser tomadas que ajudem a diminuir o valor dos custos fixos, como por exemplo:

Optar por planos de telefone com custos mais baixos;Evitar gastos e despesas desnecessários;E outras ações de acordo com a realidade de cada empreendimento.

Os custos para manter uma oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante devem ser estimados considerando os itens a seguir:

Pró labore R$ 2.000,00 Tributos, impostos, contribuições e taxas R$ 3.500,00 Luz, telefone e acesso a internet R$ 500,00 Produtos para higiene e limpeza R$ 80,00 Recursos para manutenções e correções R$ 200,00 Assessoria contábil R$ 550,00 Propaganda e publicidade da empresa R$ 1.000,00 Salários e comissões R$ 8.000,00 Aquisição de Peças R$ 6.500,00 Aluguel R$ 1.500,00

É essencial que se faça uma análise criteriosa de todas as despesas, buscando formas de minimizá-las sem prejudicar a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos pela oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante.

Diversificação/Agregação de Valor








Para manter-se competitivo um negócio precisa oferecer diferenciais que o torne mais atrativo que seus concorrentes. Agregar valor é oferecer o inesperado ao cliente; ir além da obrigação; oferecer mais e melhor e o que ninguém ainda ofereceu. Nesse ramo, existem algumas possibilidades de agregar valor, dependendo apenas da iniciativa e criatividade do empreendedor como, por exemplo:

Dispor de projetos prontos de adaptação;Adaptar veículos para outras finalidades, como por exemplo, camping;Atender em domicílio;Entregar o veículo com a vistoria realizada.

A qualidade no atendimento ao cliente é um aspecto importante que deve ser observado. Entregas no prazo, serviços feitos com qualidade, escuta atenciosa e diálogo de compromisso influenciam muito na satisfação dos clientes. Ao oferecer um atendimento de qualidade, a empresa cria um diferencial, constrói um relacionamento de confiança e torna desvantajosa a migração do cliente para um concorrente.

 Divulgação
Como diz o ditado popular, “a propaganda é a alma do negócio”. Por meio da propaganda o empreendedor dará destaque ao seu estabelecimento no mercado.

É possível a utilização de formas simples e baratas de divulgação. Com criatividade pode-se e buscar alternativas que atraiam os clientes. Entre as alternativas que demandam menos investimento pode-se citar:

Utilização de mala direta com artigos relacionados ao comércio ambulante;Anúncio em páginas especializadas nos jornais;Site na Internet com informações básicas sobre a oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante;Divulgação nos sindicatos ligados ao comércio ambulante;Cartões de visita.

O bom atendimento aliado à qualidade dos produtos é receita de sucesso para qualquer oficina para Adaptação de Veículos para Comércio Ambulante. Clientes satisfeitos tendem a comentar com outras pessoas e não existe melhor propaganda que a tradicional “boca-a-boca”, barata e eficiente.

Informações Fiscais e Tributárias








O segmento de ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PARA COMÉRCIO AMBULANTE, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4520-0/01 como a atividade de serviços de conversão de motores de veículos automotores, adaptação de veículos em oficinas mecânicas , poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011

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