sexta-feira, 5 de junho de 2015

Como montar um serviço de aluguel de louças - PARTE 4

14. Custos







Custo são todos os recursos consumidos na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.
O cuidado na administração dos custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio de fabricação de brindes indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.
Para facilitar o entendimento e para futuros estudos preliminares sobre os custos mensais para a operacionalização de uma LOJA DE ALUGUEL DE LOUÇAS, foi elaborado como exemplo, um quadro contendo uma simulação deste estudo.
Lembramos que os dados inseridos no mesmo são meramente ilustrativos.

CUSTOS MENSAIS
1 Salários e encargos &n bsp; &;nbs p; 7.000,00
2 Tributos, impostos, contribuições e taxas 2.000,00
3 Aluguel, segurança ; & amp; nbsp; &nb sp; 2.000,00 4 Água, luz, telefone e acesso a Internet 1.000,00
5 Merc. p/ higiene e limpeza da
empresa e funcionários &n bsp; &;nbs p; 200,00
6 Recursos para manutenções corretivas &;nbs p; 200,00
7 Assessoria contábil &n bsp; &;nbs p; 500,00
8 Propaganda e publicidade da empresa 500,00
9 Gastos com combustível do veiculo 2.000,00 TOTAL & nbsp; &nb sp; ; & amp; nbsp; 15.400,00

Custos são todos os recursos consumidos na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria- prima e insumos consumidos no processo de produção.
Para facilitar o entendimento e para futuros estudos preliminares sobre os custos mensais para a operacionalização de uma LOJA DE ALUGUEL DE LOUÇAS, apresentamos a seguir um quadro contendo uma simulação desses custos. Lembramos que os dados apresentados são estimados, pois os valores variam muito, dependendo da região e do serviço a ser contratado.

CUSTOS MENSAIS (R$)

1 Salários e encargos 5.000,00
2 Tributos, impostos, contribuições e taxas 1.000,00
3 Aluguel, segurança 2.000,00
4 Água, luz, telefone e acesso a Internet 1.000,00
5 Merc. p/ higiene e limpeza 200,00
6 Recursos para manutenções corretivas 200,00
7 Assessoria contábil 500,00
8 Propaganda e publicidade da empresa 500,00
9 Gastos com Transporte 3.000,00

TOTAL 13.400,00

Os valores acima representam uma média e valores estimados. Consulte o Sebrae mais próximo para uma orientação mais adequada à realidade da sua região.


15. Diversificação/Agregação de Valor

Para o sucesso do negócio é fundamental um estoque com várias opções e o mais diversificado possível, oferecendo também para locação outros itens como mesas de vários tipos e tamanhos, toalhas, arranjos, equipamentos, cestas em rattan, fornos e fogões, tábuas para frios, compressores, cadeiras, etc.
A personalização é o que realmente conta nesse tipo de negócio, para isso, devem ser desenvolvidas algumas estratégias como, por exemplo, a apresentação de pacotes específicos para cada tipo de evento, desde o jantar íntimo para reunir a família até os eventos mais sofisticados, aliando peças clássicas, com itens sob medida.
O atendimento pessoal qualificado é um fator que agrega valor de alto significado para o cliente. É fundamental, na construção de relacionamento duradouro, conhecer quem são os clientes e entender suas reais expectativas e necessidades.
É importante pesquisar junto aos concorrentes para conhecer os serviços que estão sendo adicionados e desenvolver opções específicas com o objetivo de proporcionar ao cliente um produto diferenciado. Além disso, conversar com os clientes atuais para identificar suas expectativas é muito importante para o desenvolvimento de novos serviços ou produtos personalizados, o que amplia as possibilidades de fidelizar os atuais clientes, além de conquistar novos.


16. Divulgação

Os meios para divulgação de uma loja de aluguel de louças variam de acordo com o porte e o público-alvo escolhido. Para um empreendimento de pequeno porte, pode ser usada a distribuição de panfletos nas proximidades da loja. Os anúncios em jornais de bairro e propaganda em rádio são também boas alternativas.
A criação de um site e a divulgação através da internet é fundamental, pois esse meio é hoje o primeiro ponto de pesquisa que as pessoas e empresas utilizam para identificar fornecedores.
A divulgação de mala direta junto às casas de festas, buffets e restaurantes é uma estratégia de divulgação muito interessante. O recurso de mala direta poderá ser utilizado para promover o negócio junto às empresas além das instituições públicas e associações em geral.
Na medida do interesse e das possibilidades, poderão ser utilizados anúncios em jornais de grande circulação, revistas especializadas e outdoors.
Se for de interesse do empreendedor, um profissional de marketing e comunicação poderá ser contratado para desenvolver uma campanha específica.
O empreendedor deverá também contratar profissional competente para criar uma página da empresa na internet e agregar os serviços mais convenientes ao porte e atividade da empresa.

17. Informações Fiscais e Tributárias






O segmento de ALUGUEL DE LOUÇAS, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 7729-2/02 como atividade de aluguel de louças, talheres e utensílios em geral, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•  IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•  CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•  PIS (programa de integração social);
•  COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•  INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a 12,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:
I) Sem empregado
•  5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
•  não farão recolhimento de ICMS e ISS por não serem contribuintes destes tributos.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)
O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
•  Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
•  Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


18. Eventos

Expo Noivas e Festas
www.exponoivas.com.br

Feira Internacional de Produtos e Serviços para Alimentação fora do lar - Fispal
www.fispal.com

Congresso Brasileiro de Empresas e Profissionais de Eventos
http://eventosbrasil.org.br/

Feira Internacional de Produtos e Serviços para Parques Temáticos, Buffets e Festas Infantis
http://www.expoparquesefestas.com.br


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