sábado, 6 de junho de 2015

Como montar um serviço de animação de festa infantil - PARTE 4

Canais de Distribuição







Os canais de distribuição são os meios utilizados pelas empresas para escoar sua produção e ofertar seus serviços. A importância dos canais de distribuição é fundamental e seu custo pode representar uma parcela considerável do preço final do produto vendido ao consumidor. Os canais não só satisfazem a demanda através de produtos e serviços no local, em quantidade, qualidade e preço corretos, mas, também, têm papel fundamental no estímulo à demanda, através das atividades promocionais dos componentes ou equipamentos atacadistas, varejistas, representantes ou outros.

Para estruturas pequenas, os principais canais de distribuição dos serviços são o mercado local, bairros e regiões da cidade.

Os principais meios de distribuição desses serviços e produtos são:

• Realizar serviços de atendimento ao público diretamente nas casas das pessoas e em casas de festas que o cliente alugar pelo período da festa;

• Possuir seu próprio local de atendimento e prestação dos serviços para receber os clientes.


Investimento
Investimento compreende todo o capital empregado para iniciar e viabilizar o negócio até o momento de sua auto-sustentação.

Pode ser caracterizado como:

• Investimento fixo – compreende o capital empregado na compra de imóveis, equipamentos, móveis, decoração, utensílios, instalações, reformas etc.;

• Investimentos pré-operacionais – são todos os gastos ou despesas realizadas com projetos, pesquisas de mercado, registro da empresa, honorários profissionais e outros.

Os investimentos necessários, em média, para uma empresa de animação de festas infantis de pequeno porte estão descritos abaixo.

- Reformas e adaptações do espaço físico (incluindo equip. de segurança): R$ 1.500,00

- Móveis e Equipamentos: R$ 11.200,00

- Impressora Fiscal : R$ 900,00

- Balcão de recepção: R$ 1.000,00

- Fantasias: R$ 3.000,00

- Maquiagens: R$ 500,00

- Brinquedos e Jogos diversos: R$ 3.000,00 (este valor pode variar muito dependendo, principalmente, do tipo de brinquedos que a empresa pretende ofertar: clássicos, games, etc.)

TOTAL GERAL R$ 21.100,00

O investimento necessário para abertura da empresa irá variar segundo fatores tais como: equipamentos utilizados, tamanho da equipe, quantidade de eventos, festas e serviços oferecidos.

Os valores acima relacionados são apenas uma referência para constituição de um empreendimento dessa natureza. Para dados mais detalhados é necessário saber exatamente quais tipos de produtos e serviços serão oferecidos pela empresa e qual o seu porte. Nesse sentido, aconselhamos ao empreendedor interessado em constituir esse negócio, a realização de levantamento mais detalhado sobre os potenciais investimentos depois de elaborado seu plano de negócio. Para elaboração do plano de negócio procure o Sebrae do seu Estado.

Além disso, os valores acima irão variar conforme a região geográfica que a empresa irá se instalar, a necessidade de reforma do imóvel, do tipo de mobiliário escolhido, etc.


Capital de Giro
Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.
O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).
Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.
Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel, impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para complementar esta necessidade do caixa.
Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.
Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

Um bom número, que pode ser mais bem definido pela elaboração de um projeto mais detalhado, é reservar em torno de 20% do montante investido na instalação do empreendimento para garantir o equilíbrio de contas do negócio.


Custos
São todos os gastos realizados na produção e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria- prima e insumos consumidos no processo de produção.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas.

Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

É importante notar que, quanto menores forem os custos, menor também será a necessidade de disponibilidade de capital de giro, liberando recursos para novos investimentos produtivos ou aumentando a lucratividade do empreendimento.

Para uma empresa de pequeno porte, os custos típicos deste tipo de empreendimento devem ser estimados considerando, pelo menos, os itens abaixo:

Salários, comissões e encargos: R$ 3.990,00 (referente a pró-labore do empreendedor mais salário do encarregado comercial. Lembramos que a contratação da equipe de animação pode ser terceirizada).

Tributos, impostos, contribuições e taxas: R$ 300,00

Aluguel, taxa de condomínio, segurança: R$ 1.200,00

Água, Luz, Telefone e acesso a internet: R$ 300,00

Limpeza, higiene, manutenção: R$ 250,00

Assessoria contábil: R$ 450,00

Propaganda e Publicidade da empresa: R$ 600,00

Aquisição (ou reposição) de matéria-prima e insumos: R$ 500,00

TOTAL R$ 7.590,00

Lembramos que estes custos são baseados em estimativas para uma empresa de pequeno porte. Aconselhamos ao empresário que queira abrir um negócio dessa natureza a elaboração de um plano de negócio com a ajuda do Sebrae do seu Estado no sentido de estimar os custos exatos do seu empreendimento conforme o porte e os produtos oferecidos.



Diversificação/Agregação de Valor







A diversificação de um produto ou serviço deve sempre ser buscada pelo empresário, seja para em momentos de recessão poder escoar e vender seus produtos, seja para aproveitar momentos e processos ociosos, ampliando assim sua receita, sempre complementado o serviço principal ofertado.
Não basta ao empresário apenas possuir algo que os produtos concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.
As pesquisas quantitativas e qualitativas podem ajudar na identificação de benefícios de valor agregado. No caso de uma empresa de animação de festas infantis, existem várias oportunidades de diferenciação, tais como:?
• Aluguel de brinquedos infláveis e jogos eletrônicos;?
• Prestação de serviços de fotos digitais, com impressão das imagens no local da festa e entrega aos convidados;?
• Lançamento de produtos inovadores, como maquiagem artística e esculturas com balões;?
• Manutenção de um banco de dados de artistas de diversas especialidades para oferecer ao cliente uma seleção de atividades original e atrativa;?
• Lançamento de brincadeiras que oferecem a oportunidade de participação e integração de adultos.

É importante pesquisar junto aos concorrentes para conhecer os serviços que estão sendo adicionados e desenvolver opções específicas com o objetivo de proporcionar ao cliente um produto diferenciado.
Além disso, conversar com os clientes atuais para identificar suas expectativas é muito importante para o desenvolvimento de novos serviços ou produtos personalizados, o que amplia as possibilidades de fidelizar os atuais clientes, além de cativar novos.
Outro ponto que pode e deve sempre ser considerado é a questão de montar uma casa de festas infantis, ao invés de somente ir às residências ou alugar espaços. Esse tipo de serviço agrega valor ao empresário, pois permite ganhar também com o aluguel do espaço já com os equipamentos. As questões associadas são a localização do espaço e os custos, que devem ser pensados para a expansão deste tipo de negócio.
Foram apresentadas apenas algumas opções de diversificação, sendo sempre possível propor melhorias e novidades; para isso é indicado observar hábitos, ouvir as pessoas e criar novos produtos e novos serviços, com o objetivo de ampliar os níveis de satisfação dos clientes. Além disso, estar sempre atento às novidades que fazem sucesso com as crianças, como novos personagens, novos cantores, etc.


Divulgação
A propaganda é um importante instrumento para tornar a empresa e seus serviços e produtos conhecidos pelos clientes potenciais. O objetivo da propaganda é construir uma imagem positiva frente aos clientes e tornar conhecidos os serviços oferecidos pela empresa. A mídia mais adequada é aquela que tem linguagem associada ao público-alvo, se enquadra no orçamento do empresário e tem maior penetração e credibilidade junto ao cliente.
Poderão ser usados todos os canais de divulgação, de acordo com o porte do empreendimento e a capacidade de investimento do empreendedor. Um pequeno estabelecimento poderá utilizar-se de panfletos a serem distribuídos de forma dirigida, em locais de grande circulação de pessoas (próximos ao estabelecimento), ou no bairro onde está localizado. Possuir cartões de visitas para entregar aos clientes e potenciais clientes é bastante recomendado.
Alguns itens são importantes para chamar atenção do consumidor no ponto de venda dentre eles a adequada exposição, uso de displays, totens, folhetos explicativos sobre a qualidade do produto e serviço, porém a possibilidade de visualizar e poder atestar a sua qualidade são essenciais para impulsionar o cliente a adquirir o seu serviço.
Oferecer descontos e pacotes promocionais para serviços combinados (por exemplo, show de mágica com locação de brinquedos infláveis) são sempre uma boa forma de vender os serviços. Outra forma bastante eficaz para o segmento de animação de festas infantis é convidar clientes potenciais a festas infantis animadas pela empresa para conhecer a qualidade dos serviços prestados.
O empreendedor deve sempre entregar o que foi prometido e, quando puder, superar as expectativas do cliente. Ao final, a melhor propaganda será feita pelos clientes satisfeitos e bem atendidos, principalmente mães na porta da escola dos filhos.
Na medida do interesse e das possibilidades, poderão ser utilizados anúncios em jornais de bairro, jornais de grande circulação, rádio, revistas, outdoor e internet. Entretanto, o contato pessoal é imprescindível particularmente para aqueles empreendedores que se propõem a atender as grandes empresas compradoras.

Abaixo, sugerem-se outras ações mercadológicas:

• Confeccionar folders e flyers para a distribuição em escolas, creches, academias;

• Oferecer brindes para clientes que indicam outros clientes;

• Anunciar em jornais de bairro e revistas de festas;

• Montar um website com a oferta dos serviços para alavancar as vendas e criação de perfis em redes sociais;

• Participar de feiras e eventos do setor de festas infantis, para ver novidades e estabelecer contatos, por exemplo, com buffet de festas ou lojas de aluguel de decoração de festas;

• Distribuição de cartões de visita pelos animadores em festas infantis que estão trabalhando.


Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de ANIMAÇÃO DE FESTA INFANTIL, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 9329-8/99 como a atividade de animação e recreação em festas e eventos, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


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