EXIGÊNCIAS LEGAIS
É
necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos
seguintes órgãos:
-
Junta Comercial;
-
Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-
Secretaria Estadual de Fazenda;
-
Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento;
-
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se enquadra (é
obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da
constituição da empresa e até o dia 31 de janeiro de cada ano);
-
Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social –
INSS/FGTS”;
-
Corpo de Bombeiros Militar.
Além
do cumprimento das exigências anteriores, é necessário pesquisar na Prefeitura
Municipal a legislação aplicada ao negócio de Academia de Ginástica.
O
empreendedor que pretenda abrir uma Academia de Ginástica, não precisa ter
formação superior. Todavia, o exercício das atividades de educação física é
prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais
de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre
a regulamentação da Profissão de Educação Física estabelece que as academias de
ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação
física em suas dependências.
É
obrigatório o registro do estabelecimento junto ao Conselho Federal de Educação
Física (CONFEF) , que através da Resolução CONFEF n.º 21, de 21 de janeiro de
2000, dispõe que as pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação
de serviços de atividade física, desportiva e similar, estão obrigadas a se
registrarem no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
Atentar
também para a Resolução CONFEF n.º 52, de 08 de dezembro de 2002, dispõe sobre
as normas básicas de fiscalização da estrutura física e equipamentos para o
funcionamento de pessoa jurídica prestadora de serviços na área da atividade
física, desportiva e similares. Veja também as Resoluções CONFEF nº. 056/2003 e
nº. 254/2013- Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
A
integra das Resoluções do CONFEF podem ser encontradas no site da entidade
(www.confef.org.br).
Sempre
é bom lembrar que todo estabelecimento comercial deve atender ao Código de
Defesa do Consumidor (CDC), criado através da Lei n.º 8.078 de 1990.
ESTRUTURA
A
estrutura de uma academia de ginástica deve compreender um imóvel com área não
inferior a 250 m2, e sugere-se que seja composta basicamente pelas seguintes
áreas:
-
Recepção;
-
Sala de Administração;
-
Sala de Avaliação física / Depto. Médico;
-
Espaço polivalente para aquecimentos, condicionamento, alongamento, etc.;
-
Salas para aulas de ginástica;
-
Ambiente para musculação com aparelhos;
-
Lanchonete;
-
Loja para venda de produtos do ramo;
-
Vestiário masculino e feminino com duchas;
-
Armários.
Além
desses espaços considerados básicos, a diferenciação da academia vem com outros
serviços e conveniências que podem ser oferecidos, tais como:
-
Salão de beleza e estética;
-
Sala de descanso e de visitas;
-
Salão para recreação de crianças;
-
Espaço wifi.
Importante
ressaltar que o conjunto de serviços a ser oferecido, e consequentemente o
espaço e estrutura requeridos, dependem do público alvo e da proposta de valor
da academia, implicando diretamente no investimento a ser realizado.
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