quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar uma academia de ginástica - PARTE 3


EXIGÊNCIAS LEGAIS






É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual de Fazenda;
- Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que a empresa se enquadra (é obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por ocasião da constituição da empresa e até o dia 31 de janeiro de cada ano);
- Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
- Corpo de Bombeiros Militar.

Além do cumprimento das exigências anteriores, é necessário pesquisar na Prefeitura Municipal a legislação aplicada ao negócio de Academia de Ginástica.

O empreendedor que pretenda abrir uma Academia de Ginástica, não precisa ter formação superior. Todavia, o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Nesse sentido, a Lei Federal nº. 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física estabelece que as academias de ginástica deverão manter um responsável técnico e profissionais de educação física em suas dependências.

É obrigatório o registro do estabelecimento junto ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) , que através da Resolução CONFEF n.º 21, de 21 de janeiro de 2000, dispõe que as pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços de atividade física, desportiva e similar, estão obrigadas a se registrarem no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

Atentar também para a Resolução CONFEF n.º 52, de 08 de dezembro de 2002, dispõe sobre as normas básicas de fiscalização da estrutura física e equipamentos para o funcionamento de pessoa jurídica prestadora de serviços na área da atividade física, desportiva e similares. Veja também as Resoluções CONFEF nº. 056/2003 e nº. 254/2013- Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

A integra das Resoluções do CONFEF podem ser encontradas no site da entidade (www.confef.org.br).

Sempre é bom lembrar que todo estabelecimento comercial deve atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado através da Lei n.º 8.078 de 1990.


ESTRUTURA

 



A estrutura de uma academia de ginástica deve compreender um imóvel com área não inferior a 250 m2, e sugere-se que seja composta basicamente pelas seguintes áreas:
- Recepção;
- Sala de Administração;
- Sala de Avaliação física / Depto. Médico;
- Espaço polivalente para aquecimentos, condicionamento, alongamento, etc.;
- Salas para aulas de ginástica;
- Ambiente para musculação com aparelhos;
- Lanchonete;
- Loja para venda de produtos do ramo;
- Vestiário masculino e feminino com duchas;
- Armários.

Além desses espaços considerados básicos, a diferenciação da academia vem com outros serviços e conveniências que podem ser oferecidos, tais como:

- Salão de beleza e estética;
- Sala de descanso e de visitas;
- Salão para recreação de crianças;
- Espaço wifi.

Importante ressaltar que o conjunto de serviços a ser oferecido, e consequentemente o espaço e estrutura requeridos, dependem do público alvo e da proposta de valor da academia, implicando diretamente no investimento a ser realizado.


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