Mercado
Com quase 400 milhões
de litros consumidos por ano, o brasileiro bebe, em média mais 2 litros de
vinho per capita. Trata-se de uma média bem inferior a de outros países do
mundo: os portugueses bebem 50 litros per capita, os italianos bebem 53 litros
e os franceses bebem quase 62 litros.
No Brasil, o vinho é
amplamente superado pelo consumo de outras bebidas alcoólicas. O consumo de
cerveja, considerada a bebida de preferência nacional, atinge 50 litros por
habitante, ou nove bilhões de litros por ano. Já o de cachaça alcança sete
litros per capita, ou 1,3 bilhões de litros por ano. O mercado no Brasil, o
vinho de mesa representa 69% do volume consumido e os vinhos finos 31% deste
volume.
Tais dados demonstram
o potencial de mercado para o consumo de vinhos no Brasil. Uma pesquisa de
mercado, realizada pela consultoria Market Analysis, aponta para um crescimento
de 84% até 2030, atingindo a média de 3,5 litros per capita. Para os
consumidores freqüentes de vinho (48% da população), a média per capita pularia
de 5,2 para 9 litros por ano. A faixa etária com maior potencial de crescimento
corresponde a de homens e mulheres entre 18 e 34 anos. Outra prova do
crescimento do setor é a grande oferta de cursos. De olho no potencial do
mercado de vinhos no País, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) lançou, em 2012, o
curso de pós-graduação Wine Business – O negócio do vinho.
O que ainda freia o
crescimento do setor são dois fatores :
1 - Os altos impostos
de importação, circulação e outros. O preço do vinho pode ser considerado um
fator de inibição no consumo. É um produto muito taxado, tanto que os
produtores pedem há tempos uma revisão da política fiscal a fim de baixar os
preços e estimular o consumo.
2 - O vinho no Brasil
é considerado um produto de luxo, está associado a ocasiões especiais, ao
contrário com o que acontece com outros países com uma maior tradição no
consumo desta bebida onde é um complemento à alimentação, como no caso de
Espanha ou França, onde esta bebida está associada a reuniões sociais sendo
parte importante da gastronomia local. Estima-se que no Brasil 80% do consumo
está em vinhos de até R$ 20,00. E dentro dos outros 20% a grande procura está
entre R$ 50,00 e R$ 100,00.
A exportação de
vinhos produzidos no Brasil é de quase 5 milhões de litros, ainda pouco, tendo
em conta de que este volume é menos de 2% de toda a produção nacional mas ainda
assim os vinhos brasileiros começam a ganhar notoriedade e desde 1990 já
acumulam quase duas mil medalhas conquistadas em concursos internacionais,
segundo a Associação Brasileira de Enologia (ABE)”
Devido ao risco
intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de
mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões:
• Pesquisa em fontes
como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do
mercado-alvo.
• Pesquisa a guias
especializados e revistas sobre vinhos. Trata-se de um instrumento fundamental
para fazer uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro,
faixa de preço e especialidade.
• Visita aos
concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos
estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho.
• Participação em
seminários especializados.
Localização
A localização de uma
adega de bebidas deve ser um dos principais pontos de atenção do empreendedor
que queira investir nesse modelo de negócio, visto que este tipo de
estabelecimento, culturalmente, já está associado a uma classe social um pouco
mais nobre, do tipo, média alta que prefere realizar as suas compras em locais
limpos, seguros e confortáveis.
Inicialmente,
recomenda-se fazer uma pesquisa no território e região onde será localizada a
loja. Nesta pesquisa, deve-se observar:
- Quantidade e perfil
das pessoas que residem na região ou microrregião;
- Análise da
concorrência;
- Potencial de
crescimento da região;
- Segurança e
limpeza;
- Ruas e avenidas que
são consideradas as principais entradas e saídas do bairro.
Após a análise do
território, devem-se considerar alguns critérios que influenciarão na
localização do ponto comercial:
- O imóvel atende às
necessidades operacionais referentes à capacidade de instalação do negócio,
possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos
serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet;
- O ponto é de fácil
acesso, possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de
mercadorias e conta com serviços de transporte coletivo nas redondezas;
- O local possui alto
fluxo de veículos e pessoas;
- O local está
sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco;
- O local está
sujeito a bloqueios temporários, como por exemplo: feiras e eventos;
- O imóvel está
legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais;
- O imóvel está
aprovado pela Prefeitura, possui habite-se;
- Houve alguma obra
posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva;
- As atividades a
serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor
do Município, tem alguma restrição urbanística;
- Os pagamentos do
IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia;
- A legislação local
permite o licenciamento de placas de sinalização.
- Custo para
adequação ou reforma do imóvel;
- O valor de locação
ou compra do imóvel, é compatível com a rentabilidade do negócio.
- Sentido da rua ou
avenida, observar o lado da pista em que os carros circulam em sentido de volta
para casa;
- Proximidade com
empresas ou instituições que geram tráfego de pessoas e veículos;
- O local é de fácil
visibilidade;
Para instalação de
uma adega em shoppings, galerias e centros comerciais, devem-se considerar os
custos totais de ocupação como: aluguel, condomínio, taxas de publicidade e
também o tempo de dedicação do empreendedor ao negócio, uma vez que esses
empreendimentos possuem horários de funcionamento diferenciado.
Exigências Legais e Específicas
Para registrar uma
empresa, a primeira providência é contratar um contador - profissional
legalmente habilitado - para elaborar os atos constitutivos da empresa,
auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e
preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas
jurídicas.
O contador pode se
informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento
da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais
indicados por empresários com negócios semelhantes.
Para legalizar a
empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas
inscrições. As etapas do registro são:
• Registro de empresa
nos seguintes órgãos:
o Junta Comercial;
o Secretaria da
Receita Federal (CNPJ);
o Secretaria Estadual
da Fazenda;
o Prefeitura do
Município para obter o alvará de funcionamento;
o Enquadramento na
Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da
Contribuição Sindical Patronal).
o Cadastramento junto
à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
o Corpo de Bombeiros
Militar.
• Visita à prefeitura
da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a
consulta de local.
• Obtenção do alvará
de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário
(especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a
fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e
municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando
for o caso).
• Preparar e enviar o
requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das
instalações e equipamentos.
O empreendedor
deve-se atentar para as leis estaduais e municipais que limitam o horário de
venda de bebidas alcoólicas e proíbem a venda para menores de idade.
As empresas que
fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de
proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo
em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre
consumidores e fornecedores.
O CDC somente se
aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo,
isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou
serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação
estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço
adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de
destinatário final.
Portanto, operações
não caracterizadas como relação de consumo não está sob a proteção do CDC, como
ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela
casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e não
ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro
e legislações comerciais específicas.
Alguns itens
regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos
destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem
prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos
defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia,
cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Em relação aos
principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale
uma consulta ao contador .
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