quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar uma adega - PARTE 2


Mercado








Com quase 400 milhões de litros consumidos por ano, o brasileiro bebe, em média mais 2 litros de vinho per capita. Trata-se de uma média bem inferior a de outros países do mundo: os portugueses bebem 50 litros per capita, os italianos bebem 53 litros e os franceses bebem quase 62 litros.

No Brasil, o vinho é amplamente superado pelo consumo de outras bebidas alcoólicas. O consumo de cerveja, considerada a bebida de preferência nacional, atinge 50 litros por habitante, ou nove bilhões de litros por ano. Já o de cachaça alcança sete litros per capita, ou 1,3 bilhões de litros por ano. O mercado no Brasil, o vinho de mesa representa 69% do volume consumido e os vinhos finos 31% deste volume.

Tais dados demonstram o potencial de mercado para o consumo de vinhos no Brasil. Uma pesquisa de mercado, realizada pela consultoria Market Analysis, aponta para um crescimento de 84% até 2030, atingindo a média de 3,5 litros per capita. Para os consumidores freqüentes de vinho (48% da população), a média per capita pularia de 5,2 para 9 litros por ano. A faixa etária com maior potencial de crescimento corresponde a de homens e mulheres entre 18 e 34 anos. Outra prova do crescimento do setor é a grande oferta de cursos. De olho no potencial do mercado de vinhos no País, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) lançou, em 2012, o curso de pós-graduação Wine Business – O negócio do vinho.

O que ainda freia o crescimento do setor são dois fatores :

1 - Os altos impostos de importação, circulação e outros. O preço do vinho pode ser considerado um fator de inibição no consumo. É um produto muito taxado, tanto que os produtores pedem há tempos uma revisão da política fiscal a fim de baixar os preços e estimular o consumo.

2 - O vinho no Brasil é considerado um produto de luxo, está associado a ocasiões especiais, ao contrário com o que acontece com outros países com uma maior tradição no consumo desta bebida onde é um complemento à alimentação, como no caso de Espanha ou França, onde esta bebida está associada a reuniões sociais sendo parte importante da gastronomia local. Estima-se que no Brasil 80% do consumo está em vinhos de até R$ 20,00. E dentro dos outros 20% a grande procura está entre R$ 50,00 e R$ 100,00.

A exportação de vinhos produzidos no Brasil é de quase 5 milhões de litros, ainda pouco, tendo em conta de que este volume é menos de 2% de toda a produção nacional mas ainda assim os vinhos brasileiros começam a ganhar notoriedade e desde 1990 já acumulam quase duas mil medalhas conquistadas em concursos internacionais, segundo a Associação Brasileira de Enologia (ABE)”

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões:

• Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado-alvo.

• Pesquisa a guias especializados e revistas sobre vinhos. Trata-se de um instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade.

• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho.

• Participação em seminários especializados.


Localização






A localização de uma adega de bebidas deve ser um dos principais pontos de atenção do empreendedor que queira investir nesse modelo de negócio, visto que este tipo de estabelecimento, culturalmente, já está associado a uma classe social um pouco mais nobre, do tipo, média alta que prefere realizar as suas compras em locais limpos, seguros e confortáveis.

Inicialmente, recomenda-se fazer uma pesquisa no território e região onde será localizada a loja. Nesta pesquisa, deve-se observar:

- Quantidade e perfil das pessoas que residem na região ou microrregião;

- Análise da concorrência;

- Potencial de crescimento da região;

- Segurança e limpeza;

- Ruas e avenidas que são consideradas as principais entradas e saídas do bairro.

Após a análise do território, devem-se considerar alguns critérios que influenciarão na localização do ponto comercial:

- O imóvel atende às necessidades operacionais referentes à capacidade de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet;

- O ponto é de fácil acesso, possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e conta com serviços de transporte coletivo nas redondezas;

- O local possui alto fluxo de veículos e pessoas;

- O local está sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco;

- O local está sujeito a bloqueios temporários, como por exemplo: feiras e eventos;

- O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais;

- O imóvel está aprovado pela Prefeitura, possui habite-se;

- Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva;

- As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município, tem alguma restrição urbanística;

- Os pagamentos do IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia;

- A legislação local permite o licenciamento de placas de sinalização.

- Custo para adequação ou reforma do imóvel;

- O valor de locação ou compra do imóvel, é compatível com a rentabilidade do negócio.

- Sentido da rua ou avenida, observar o lado da pista em que os carros circulam em sentido de volta para casa;

- Proximidade com empresas ou instituições que geram tráfego de pessoas e veículos;

- O local é de fácil visibilidade;

Para instalação de uma adega em shoppings, galerias e centros comerciais, devem-se considerar os custos totais de ocupação como: aluguel, condomínio, taxas de publicidade e também o tempo de dedicação do empreendedor ao negócio, uma vez que esses empreendimentos possuem horários de funcionamento diferenciado.

Exigências Legais e Específicas







Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador - profissional legalmente habilitado - para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

O contador pode se informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
• Registro de empresa nos seguintes órgãos:
o Junta Comercial;
o Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
o Secretaria Estadual da Fazenda;
o Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
o Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
o Corpo de Bombeiros Militar.
• Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local.
• Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).
• Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

O empreendedor deve-se atentar para as leis estaduais e municipais que limitam o horário de venda de bebidas alcoólicas e proíbem a venda para menores de idade.

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.

O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.

Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não está sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas.

Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.



Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale uma consulta ao contador .

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