quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar uma agência de viagens e turismo - PARTE 3


Exigências Legais e Específicas







Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpra os seguintes procedimentos:

1) Consulta Comercial
Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa o primeiro passo é realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo.

Órgão responsável:
Prefeitura Municipal;
Secretaria Municipal de Urbanismo.

2) Busca de nome e marca
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.

Órgão responsável:
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Este passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.

Órgão responsável:
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).

4) Solicitação do CNPJ

Órgão responsável:
Receita Federal.

5) Solicitação da Inscrição Estadual

Órgão responsável:
Receita Estadual

6) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido.

Órgão responsável:
Prefeitura Municipal;
Secretaria Municipal da Fazenda.

7) Matrícula no INSS
Órgão responsável:
Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS.

Seguem abaixo as principais legislações relacionadas diretamente ao turismo:





a) Lei n°. 6.505/77 – dispõe sobre as atividades e serviços turísticos, estabelece condições para seu funcionamento e fiscalização, altera a redação do artigo 18 do Decreto-Lei nº. 1.439/75 e dá outras providências.
b) Decreto nº. 84.910/80 – Regulamenta dispositivos da Lei nº6.505/77, referentes aos meios de hospedagem de turismo e acampamento turístico “camping”.
c) Decreto nº. 84.934/80 – Dispõe sobre atividades e serviços das agências de turismo, regulamenta o seu registro e dá outras providências.
d) Decreto nº. 87.348/82 – Regulamenta a Lei nº. 6.505/77, estabelece as condições em que serão prestados os serviços de transporte turístico de superfície e dá outras providências.
e) Decreto nº. 89.707/84 – Dispõe sobre empresas prestadoras de serviços para organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres.
f) Decreto nº. 2.294/86 – Dispõe sobre o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos e dá outras providências.
g) Lei nº. 8.181/91 – Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR e dá outras providências.
h) Decreto nº. 448/92 – Regulamenta dispositivos da Lei nº. 8.181/91, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
i) Lei nº. 8.623/93 – Dispõe sobre a profissão do guia de turismo e dá outras providências.
j) Decreto nº. 946/93 – Regulamenta a Lei nº. 8.623/93, que dispõe sobre a profissão do guia de turismo.

O registro das Agências de Viagens e Turismo junto a EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo) não é obrigatório. No entanto é recomendável que seja efetuado. Isto demonstra que a agência de viagens e turismo comprovou o alto padrão de qualidade requerido por esse órgão federal, facilitando assim a permeação no meio comercial. Tal registro possibilita a emissão de um selo de qualidade da EMBRATUR, oferecendo maior credibilidade e confiabilidade principalmente em seus serviços prestados à agência. As companhias aéreas exigem este registro das agências junto a EMBRATUR, embora isto seja facultativo. No entanto, tal registro é obrigatório para que possam obter o registro junto o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), o órgão que possibilita a emissão das passagens aéreas pelas agências de viagens e turismo. Ou seja, o registro na EMBRATUR é tacitamente obrigatório.

Para o registro junto a EMBRATUR o empresário deverá verificar em âmbito nacional, se o seu estabelecimento comercial não tem um nome similar a outra empresa do mesmo segmento já instalada ou registrada junto a esse órgão. Sendo assim é primordial que o empreendedor quando for definir o nome comercial de sua empresa faça uma ampla busca junto aos órgãos competentes e também junto a EMBRATUR. Ressalta-se ainda que as agências de viagens e turismo deve atender ao que abaixo:

Em conformidade com o Decreto nº. 5.046 de 30/03/2005, Art. 2º, inciso II e o Art. 4º, parágrafos 1º e 2º, as Agências de Viagens e Turismo cujas atividades compreendam a oferta, a reserva e venda à consumidores de: passagens, acomodações e outros meios de hospedagens, serviços de recepção, excursões, viagens e passeis turísticos, elaboração de programas e roteiros de viagens turísticas, entre outros, devem ser cadastradas obrigatoriamente junto ao Ministério do Turismo. O não cumprimento do que se determina nesse Decreto será considerado infração, estando o infrator sujeito as seguintes penalidades: multa, interdição do local, dentre outras penalidades atribuídas pelos órgãos fiscalizadores.


Nenhum comentário:

Postar um comentário