domingo, 7 de junho de 2015

Como montar uma casa de artigos para churrasco - PARTE 3

Automação






O nível de automação para esse tipo de negócio é baixo, no entanto, deverá ser atendida uma necessidade fiscal, que é a de ter uma Impressora de Cupom Fiscal – ECF no estabelecimento. Essa máquina tem que ser vinculada a software de automação que controle os registros de entrada e saída de mercadorias e produtos no estabelecimento, gerando algumas informações fiscais importantes para o fisco estadual. Esse equipamento requer autorização especial da Secretaria da Receita Estadual para sua utilização, incluindo a licença de software autorizado pelo mesmo órgão estadual.

Para a área administrativa há no mercado uma boa oferta de sistemas para gerenciamento de pequenos negócios. Para uma produtividade adequada, devem ser adquiridos sistemas que integrem as compras, as vendas e o financeiro. Os softwares possibilitam o controle de estoque, cadastro de clientes e fornecedores, serviço de mala-direta para clientes e potenciais clientes, cadastro de móveis e equipamentos, controle de contas a pagar e a receber, fornecedores, folha de pagamento, fluxo de caixa, fechamento de caixa etc.
Deve-se procurar softwares de custo acessível e compatível com uma pequena empresa desse ramo.


Canais de Distribuição
O canal de distribuição é a própria loja.



Investimento
O investimento estimado para montar uma casa de artigos para churrasco, de porte médio, deverá girar em torno do que segue abaixo:
01 Máquina registradora eletrônica)..........R$ 2.150,00
01 Microcomputador completo..................R$ l.300,00
Prateleiras para expor os produtos...........R$ 3.500,00
01 Balcão frigorífico 2 metros..................R$ 4.200,00
01 Balcão de atendimento.......................R$ 1.700,00
01 Telefone...........................................R $ 55,00
Mercadorias para a loja (estimado) ........R$ 70.000,00
Capital de giro (estimado).....................R$ 17.000,00
Reforma e adaptação do imóvel.............R$ 25.000,00

SUB-TOTAL........................................R$124.905,00

Área Administrativa
02 Mesas............................................R$ 600,00
04 Cadeiras........................................R$ 560,00
01 Arquivo de aço...............................R$ 350,00
01 Armário de 2 portas........................R$ 650,00
01 Computador completo.....................R$ 1.300,00
01 Impressora multifuncional................R$ 390,00
01 Telefone........................................R$ 55,00

SUB-TOTAL........................................R$ 3.905,00

TOTAL GERAL...................................R$ 128.810,00

ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL
Para esse segmento empresarial, de preferência o espaço para funcionamento da empresa deve oferecer possibilidade de expansão futura do empreendimento. O mobiliário e equipamentos deverão ser disponibilizados seguindo um lay-out predefinido, de forma que traduza harmonia e praticidade entre ambientes.
Deve-se resguardar, entre os ambientes, a independência de cada espaço, assim a área administrativa deverá ser em ambiente diferente da loja, o mesmo ocorrendo com o estoque de mercadorias.
  
Capital de Giro
Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.
O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).
Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.
Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel, impostos e outros forem menores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para complementar esta necessidade do caixa.
Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.
Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.
O desafio da gestão do capital de giro está, principalmente, na ocorrência dos fatores a seguir:
- variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
- perda no estoque dos produtos;
- Baixo volume de vendas;
- Utilização de valores para pagamento de empréstimos ou financiamentos.
O empreendedor deverá ter um controle orçamentário rígido, de forma a não consumir recursos sem previsão.
O empresário deve evitar a retirada de valores além do pró-labore estipulado, pois no início todo o recurso que entrar na empresa nela deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do negócio. Dessa forma a empresa poderá alcançar mais rapidamente sua auto-sustentação, reduzindo as necessidades de capital de giro e agregando maior valor ao novo negócio.

A necessidade estimada de capital de giro para este negócio é estimada em 20% do investimento.

  
Custos
Custos são todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas comerciais, insumos consumidos no processo de prestação e execução de serviços, depreciação de maquinário e instalações.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, prestação e venda de serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Os custos para abrir uma casa de artigos para churrasco podem ser estimados considerando os itens e valores referenciais indicados abaixo:
1. Salários e encargos - R$ 5.800,00;
2. Contribuições e taxas: R$ 800,00;
3. Aluguel, taxa de condomínio, segurança: R$ 6.000,00;
4. Água, luz, telefone e acesso a internet: R$ 800,00;
5. Manutenção de software: R$ 200,00;
6. Produtos e serviços para higiene e limpeza da empresa e funcionários: R$ 700,00;
7. Recursos para manutenções corretivas e preventivas de maquinários, equipamentos e instalações: R$ 300,00;
9. Propaganda e publicidade da empresa: R$ 1.500,00.
O empreendedor deve primar pelo controle de todos os gastos envolvidos no desenvolvimento do negócio, de forma criteriosa, mantendo em níveis preestabelecidos no Plano de Negócio, as despesas e os custos, buscando alternativa para minimizar esses dois elementos, mas sem comprometer a desempenho comercial.

  

Diversificação/Agregação de Valor






A diversificação e agregação de valor constituem-se na base para diferenciação desse tipo de negócio. A diversificação deve ocorrer a partir de pesquisa com os próprios clientes, identificando o que eles procuram e o que gostariam de comprar. Observar a concorrência é, também, uma ótima maneira de verificar o que é comercializado de atrativo.

A agregação de valor se dá pela qualidade dos produtos vendidos, pelo atendimento dispensado aos clientes, pela disponibilidade de produtos que atendem às expectativas e pelo preço justo que se pratica. O leque de produtos a serem oferecidos numa loja dessa natureza é muito grande, porém, o empreendedor deve tomar cuidado para não manter estoques excessivos e evitar encalhe.

Pode-se agregar alguns tipos de bebidas que combinam com o ritual do churrasco. A loja pode dispor de churrasqueiro e garçons para atender os clientes em domicílio. Pode vender caixas térmicas para bebidas, gelo potável e outros artigos que ainda não dispõe.

O empresário poderá decidir pela venda de carnes especiais para churrasco, carnes nobres, carnes exóticas e outros acompanhamentos, sendo que para isso deverá providenciar a alteração do ramo de negócio, com nova CNAE – classificação nacional de atividades econômicas, devendo promover as adaptações necessárias na estrutura física, equipamentos e pessoas.

  
Divulgação
A divulgação de uma casa de artigos para churrasco deverá seguir os conceitos tradicionais da propaganda existente no mercado, via meios de comunicação visual, auditiva e virtual.

O empresário poderá confeccionar panfletos e distribuir nas proximidades, em locais de grande movimentação de pessoas, em empresas e açougues.

Atualmente, qualquer negócio deve estar presente nas mídias digitais, aproveitando tudo o que um bom site pode proporcionar, no sentido de promover o negócio expondo seus produtos e publicando matérias sobre gastronomia e especialmente sobre o churrasco.

Também é importante a divulgação em redes sociais.

Um bom atendimento e um estoque adequado às expectativas do consumidor, certamente proporcionarão uma possibilidade de propaganda a custo zero, que é o boca-a-boca.

Na medida do interesse e das possibilidades, poderão ser utilizados anúncios em jornais de grande circulação, rádios, revistas, mídias sociais e outros meios. Se for de interesse do empreendedor, um profissional de marketing e comunicação poderá ser contratado para desenvolver campanha específica.

  
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de CASA DE ARTIGOS PARA CHURRASCO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4713-0/02 como a atividade de exploração de comércio varejista não especializado sem predominância de gêneros alimentícios em estabelecimentos de pequeno porte que oferecem miudezas e outras mercadorias variadas, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


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