MERCADO
O
setor de decoração é um dos mercados que mais crescem no Brasil. De acordo com
a Associação de Decoração de São Paulo (Adesp), o segmento movimenta R$ 60
bilhões por ano no país. Os pontos comerciais, que somavam 20 mil há dez anos,
hoje correspondem a mais de 50 mil. Os shopping-centers temáticos saíram do
eixo Rio – São Paulo e já marcam presença em diversas cidades, tais como Belo
Horizonte, Brasília, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Niterói.
Os
elementos de decoração ganharam o conceito de qualidade de vida e superaram a
característica de “luxo para poucos”. A nova classe média do país é composta
por 94,9 milhões de pessoas que, aos poucos, vão adquirindo a casa própria e
investindo em decoração. A internet e o aumento da quantidade de revistas sobre
o tema formaram uma geração de consumidores mais informados e interessados em
novidades. A abertura de mercado para produtos importados abasteceu as
prateleiras das lojas e estimulou o comércio de artigos de decoração.
Com
as complicações urbanas relacionadas a trânsito e violência, o lar
transformou-se num ponto de recepção de amigos. A casa passou a ser um centro
de entretenimento, com atrativos visuais harmônicos e luxuosos. A valorização
do lar contribui para a adoção de modas e tendências em design de interiores,
bem como para a contratação de decoradores e profissionais do ramo. Em dez
anos, o Brasil passou de 4 mil para 10 mil decoradores registrados, além da
criação de dezenas de novos cursos técnicos e faculdades de decoração.
Devido
ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa
de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões:
•
Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para
quantificação do mercado alvo.
•
Pesquisa a guias especializados e revistas sobre festas. Trata-se de um
instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando
concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade.
•
Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos
estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho.
•
Participação em seminários especializados.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
Para
registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador –
profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da
empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu
projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição
de pessoas jurídicas.
O
contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio.
Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a
profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.
Para
legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as
devidas inscrições. As etapas do registro são:
•
Registro de empresa nos seguintes órgãos:
o
Junta Comercial;
o
Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
o
Secretaria Estadual da Fazenda;
o
Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
o
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao
recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
o
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
– INSS/FGTS”.
o
Corpo de Bombeiros Militar.
•
Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o
caso) para fazer a consulta de local.
•
Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com
o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em
âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde
(quando for o caso).
•
Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando
a vistoria das instalações e equipamentos.
As
empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar
as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação
de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação
entre consumidores e fornecedores.
O
CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação
de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire
produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma
negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou
serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição
de destinatário final. Na maioria das vezes, os negócios envolvendo artigos
usados não possuem garantias contratuais e são baseados apenas em relações de
transparência e confiança.
Portanto,
operações não caracterizadas como relação de consumo não está sob a proteção do
CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas
pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e
não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil
brasileiro e legislações comerciais específicas.
Alguns
itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos
destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem
prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos
defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia,
cautelas ao fazer cobranças de dívidas.
Em
relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela
empresa, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa (disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de
julho de 2007.
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