quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar um antiquário - PARTE 2

MERCADO







O setor de decoração é um dos mercados que mais crescem no Brasil. De acordo com a Associação de Decoração de São Paulo (Adesp), o segmento movimenta R$ 60 bilhões por ano no país. Os pontos comerciais, que somavam 20 mil há dez anos, hoje correspondem a mais de 50 mil. Os shopping-centers temáticos saíram do eixo Rio – São Paulo e já marcam presença em diversas cidades, tais como Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Niterói.

Os elementos de decoração ganharam o conceito de qualidade de vida e superaram a característica de “luxo para poucos”. A nova classe média do país é composta por 94,9 milhões de pessoas que, aos poucos, vão adquirindo a casa própria e investindo em decoração. A internet e o aumento da quantidade de revistas sobre o tema formaram uma geração de consumidores mais informados e interessados em novidades. A abertura de mercado para produtos importados abasteceu as prateleiras das lojas e estimulou o comércio de artigos de decoração.

Com as complicações urbanas relacionadas a trânsito e violência, o lar transformou-se num ponto de recepção de amigos. A casa passou a ser um centro de entretenimento, com atrativos visuais harmônicos e luxuosos. A valorização do lar contribui para a adoção de modas e tendências em design de interiores, bem como para a contratação de decoradores e profissionais do ramo. Em dez anos, o Brasil passou de 4 mil para 10 mil decoradores registrados, além da criação de dezenas de novos cursos técnicos e faculdades de decoração.

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões:
• Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado alvo.
• Pesquisa a guias especializados e revistas sobre festas. Trata-se de um instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade.
• Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho.
• Participação em seminários especializados.


EXIGÊNCIAS LEGAIS








Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
• Registro de empresa nos seguintes órgãos:
o Junta Comercial;
o Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
o Secretaria Estadual da Fazenda;
o Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
o Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
o Corpo de Bombeiros Militar.
• Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta de local.
• Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).
• Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.

O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final. Na maioria das vezes, os negócios envolvendo artigos usados não possuem garantias contratuais e são baseados apenas em relações de transparência e confiança.

Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não está sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam à revenda, e não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas.

Alguns itens regulados pelo CDC são: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.


Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007.

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