INFORMAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
O
segmento de ANTIQUÁRIO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional
de Atividades Econômicas) 4785-7/01 como a atividade de exploração de comércio
varejista de antigüidades: móveis, objetos de arte antigos, etc., poderá optar
pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno
Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta
anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na
Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional
(http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•
PIS (programa de integração social);
•
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•
ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
•
INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a
receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o
empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá
optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se
enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme
a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ).
Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em
valores fixos mensais conforme abaixo:
I)
Sem empregado
• 5%
do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do
empreendedor;
• R$
1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
II)
Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de
um salário mínimo ou piso da categoria)
O
empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes
percentuais:
•
Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
•
Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo
receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu
empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
Para
este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será
muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura
do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamentos
Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares
nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 94/2011.
DICAS DE NEGÓCIO
Um
dos principais fatores de sucesso de um antiquário é o atendimento. Os
funcionários precisam prestar um serviço de qualidade para agradar um público-alvo
composto por pessoas exigentes e com alto poder aquisitivo.
O
ambiente da loja deve ser limpo e confortável. De preferência, o ponto
comercial deve estar localizado em uma região segura e próxima de centros
comerciais de decoração.
Uma
alternativa para ampliar o acervo é através da consignação. Desta forma, o
empreendedor expõe mercadorias de fornecedores na loja e somente paga pela peça
se ela for vendida. Assim, não há a imobilização de capital, aumentando o giro
de estoque e, consequentemente, a rentabilidade do negócio.
CARACTERISTICAS DO EMPREENDEDOR
Neste
segmento, o empreendedor precisa, fundamentalmente, de gostar de antiguidades e
conhecer o mercado. Há muitas fraudes neste mercado e o empreendedor deve saber
distinguir entre peças verdadeiras e falsas. Também precisa ter tino comercial
e estar atento aos hábitos dos clientes e às tendências de decoração. Deve
identificar os movimentos deste mercado e adaptá- los à sua oferta,
reconhecendo as preferências dos clientes e renovando continuamente a oferta de
produtos.
Outras
características importantes, relacionadas ao risco do negócio, podem ajudar no
sucesso do empreendimento:
•
Busca constante de informações e oportunidades;
•
Iniciativa e persistência;
•
Comprometimento;
•
Qualidade e eficiência;
•
Capacidade de estabelecer metas e assumir riscos;
•
Planejamento e monitoramento sistemáticos;
•
Independência e autoconfiança;
•
Senso de oportunidade;
•
Conhecimento do ramo;
•
Liderança.
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