quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar um antiquário - PARTE 7


INFORMAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS






O segmento de ANTIQUÁRIO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4785-7/01 como a atividade de exploração de comércio varejista de antigüidades: móveis, objetos de arte antigos, etc., poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


DICAS DE NEGÓCIO







Um dos principais fatores de sucesso de um antiquário é o atendimento. Os funcionários precisam prestar um serviço de qualidade para agradar um público-alvo composto por pessoas exigentes e com alto poder aquisitivo.

O ambiente da loja deve ser limpo e confortável. De preferência, o ponto comercial deve estar localizado em uma região segura e próxima de centros comerciais de decoração.

Uma alternativa para ampliar o acervo é através da consignação. Desta forma, o empreendedor expõe mercadorias de fornecedores na loja e somente paga pela peça se ela for vendida. Assim, não há a imobilização de capital, aumentando o giro de estoque e, consequentemente, a rentabilidade do negócio.


CARACTERISTICAS DO EMPREENDEDOR







Neste segmento, o empreendedor precisa, fundamentalmente, de gostar de antiguidades e conhecer o mercado. Há muitas fraudes neste mercado e o empreendedor deve saber distinguir entre peças verdadeiras e falsas. Também precisa ter tino comercial e estar atento aos hábitos dos clientes e às tendências de decoração. Deve identificar os movimentos deste mercado e adaptá- los à sua oferta, reconhecendo as preferências dos clientes e renovando continuamente a oferta de produtos.

Outras características importantes, relacionadas ao risco do negócio, podem ajudar no sucesso do empreendimento:
• Busca constante de informações e oportunidades;
• Iniciativa e persistência;
• Comprometimento;
• Qualidade e eficiência;
• Capacidade de estabelecer metas e assumir riscos;
• Planejamento e monitoramento sistemáticos;
• Independência e autoconfiança;
• Senso de oportunidade;
• Conhecimento do ramo;
• Liderança.













Nenhum comentário:

Postar um comentário