Mercado
De
acordo com dados da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da
Construção Civil e Demolição- ABRECON, o segmento da reciclagem de resíduos da
construção e demolição no Brasil ainda é incipiente. A reciclagem deste resíduo
é um mercado desenvolvido em muitos países da Europa, em grande parte pela
escassez de recursos naturais desses países .
Conforme
os dados apresentados em 2010 pelo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil
(elaborado e publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza
Pública e Resíduos Especiais- ABRELPE:
http://www.wtert.com.br/home2010/arquivo/noticias_eventos/Panorama2010.pdf ), a
geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil registrou um crescimento
expressivo de 2009 para 2010 (de 57.011.136 t/ano para 60.868.080 t/ano).
A
comparação da quantidade total gerada em 2010 com o total de resíduos sólidos
urbanos coletados, mostrou que 6,7 milhões de toneladas de RSU deixaram de ser
coletados no ano de 2010 e, por consequência, tiveram destino impróprio.
Seguindo
tendência já revelada em anos anteriores, o estudo mostrou que houve um aumento
de 7,7% na quantidade de RSU coletados em 2010, conforme demonstrado pela
comparação com o total coletado em 2009 (em 2009 de 50.258.208 t/ano e em 2010
de 54.157.896 t/ano). Na comparação entre o índice de crescimento da geração de
RSU com o índice de crescimento da coleta, percebe-se que este último foi
ligeiramente maior do que o primeiro, o que demonstra um discreto aumento na
cobertura dos serviços de coleta de RSU no país.
O
panorama ainda assinala que, em termos percentuais, houve uma discreta evolução
na destinação final adequada dos RSU em 2010, em comparação ao ano de 2009
(56,8% em 2009 contra 57,6% em 2010). Contudo, a quantidade de RSU destinados
inadequadamente cresceu e quase 23 milhões de toneladas de RSU seguiram para
lixões ou aterros controlados, trazendo consideráveis danos ao meio ambiente.
Esse
conjunto de dados mostra claramente o potencial da atividade para a economia
brasileira. Além de pertencer a cadeia produtiva da construção civil, cujo
crescimento econômico tem sido ascendente nos últimos anos, o negócio de
reciclagem dos resíduos sólidos se enquadra em uma outra categoria que tem
chamado a atenção das autoridades públicas nos últimos anos: a da preservação
ambiental.
A
ABRECON afirma que uma característica vital para a reciclagem de resíduos
sólidos no país é o entrosamento com as questões ambientais e a abordagem
preservacionista que a atividade agrega. Ser sustentável garante ao setor um
crescimento acima do esperado e ainda facilita as negociações com órgãos
públicos, iniciativa privada e com potenciais parceiros.
O
mercado consumidor de uma empresa de coleta e reciclagem de resíduos sólidos da
construção civil pode ser extenso. Dentre os potenciais clientes, podemos
destacar:
•
Órgãos Públicos, Governo, Secretaria de Habitação, Prefeitura: parceiros
prioritários no desenvolvimento da empresa, pois toda obra pública gera
resíduos, que devem ser adequadamente destinados. Além disso, os agregados
reciclados têm muita aplicabilidade em obras de infraestrutura, pavimentação,
saneamento, etc., que são em geral responsabilidade do poder público. Por fim,
por ter custo reduzido, com a mesma qualidade em várias aplicações, a
utilização de agregado reciclado pode incentivar a construção de habitações
para população de baixa renda.
•
Construtoras e Demolidoras: parceiras prioritárias de uma empresa de reciclagem
de RSU, são grandes geradoras de resíduos e enfrentam dificuldade na
implantação do gerenciamento de resíduos sólidos segundo a Resolução Conama
307/02. A parceria com as construtoras pressupõe a venda casada do material
(agregado reciclado), mediante retirada dos resíduos sólidos produzidos,
reduzindo assim custo e facilitando a logística.
•
Consumidores de Madeira: parcerias importantes para uma empresa de reciclagem
de RSU pelo valor agregado da madeira.
•
Fabricantes de chapa MDF que utilizam o cavaco de madeira no compensado.
Empresas que utilizam a madeira como combustível (biomassa) para fornos
industriais (desde que sejam fornos controlados, não gerando gases tóxicos
oriundo da queima de madeira contaminada com tintas e vernizes).
•
Empresas: muitas empresas possuem departamentos de engenharia, para construir
suas filiais, agências, estações operacionais, etc. Conhecendo os usos e
benefícios do agregado reciclado, estas empresas passariam a reduzir custos de
compra de matéria prima. Empresas de saneamento básico podem utilizar o
material para envelopar tubulações.
•
Escritório de Arquitetura: o relacionamento com escritórios de arquitetura
possibilita a divulgação do trabalho e dos produtos da empresa de reciclagem de
RSU dentre a parcela de construções e reformas fora dos grandes geradores, o
que possibilita uma abrangência maior do mercado.
•
Administradoras de Imóveis e Condomínios: o relacionamento com Administradoras
de Imóveis e Condomínios possibilita a divulgação do trabalho e dos produtos da
empresa de reciclagem de RSU dentre a parcela de construções e reformas fora
dos grandes geradores, o que possibilita uma abrangência maior do mercado.
•
Fabricantes de Blocos e Argamassas: importante público tanto no relacionamento
para a venda de agregado reciclado mas, principalmente, na identificação de
parceiros que conjugam dos mesmos princípios e ideais para testar novas
aplicações para os produtos gerados.
•
Lojas de Materiais: após uma maior divulgação e difusão da cultura do agregado
reciclado, as Lojas de Materiais tornam-se importantes parceiros na
distribuição do material para o consumidor final (pessoa física).
Fonte:
informações concedidas pela ABRECON
•
Oportunidades: preocupação governamental, benefícios ambientais, econômicos e
sociais
Em
setembro de 2011 o Ministério do Meio Ambiente publicou uma versão preliminar
do documento intitulado “Plano Nacional de Resíduos Sólidos” (para conhecer a
versão integral, consulte:
http://www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/consulta/versao_Preliminar_PNRS_WM.p df
Acessado em 17 de abril de 2012). O plano apresenta conceitos e propostas que
refletem a interface entre diversos setores da economia compatibilizando
crescimento econômico e preservação ambiental com desenvolvimento sustentável.
A
elaboração deste documento mostra uma preocupação em todas as esferas
governamentais (Federal, Estadual e Municipal) no sentido de estabelecer uma
política voltada para o tratamento sustentável dos resíduos sólidos no Brasil.
A existência do envolvimento governamental significa, sem dúvida, uma
oportunidade para novos empreendedores que pretendam ingressar neste tipo de
negócio .
No
aspecto ambiental, não podemos esquecer que essa atividade constitui uma forte
ação para garantia da sustentabilidade na cadeia produtiva da construção civil,
apresentando diversos benefícios:
i)
Diminuição de demanda e retirada da matéria-prima da natureza;
ii)
Disposição adequada de resíduos sólidos;
iii)
Redução de despesas públicas com resíduos sólidos;
iv)
Redução de exploração de jazidas;
v)
Redução do desperdício de material nobre, reutilizável;
vi)Redução
do envio de resíduos da construção civil para aterros, aumentando sua vida
útil;
vii)
Criação de produtos alternativos de menor custo;
viii)
Minimização de riscos e danos ambientais.
Portanto,
acredita-se que essa atividade possa contribuir para o desenvolvimento
sustentável do País, com a redução de impactos socioambientais, minimização da
utilização de recursos, fomento a economia com novas opções de produtos,
incentivo por novas tecnologias e aumento da vida útil de aterros, bem como
contribuindo para a criação de alternativas tecnológicas de menor custo a serem
utilizadas também por populações de baixa renda.
•
Ameaças: o desafio da “construção civil informal” e a insuficiência de
capacitação técnica voltada para o meio ambiente
Em
alguns municípios brasileiros, mais de 75% dos resíduos de construção civil são
provenientes de construções informais (obras não licenciadas), enquanto 15% a
30% são oriundas de obras formais (licenciadas pelo poder público) (PINTO,
2005). Essa constatação nos leva a pensar que existe um grande desafio em
termos de fiscalização das obras e regularidade das mesmas, sem falar na
questão da consciência ambiental que é muitas vezes inexistente.
Um
outro grande empecilho ao avanço da construção sustentável no país é a falta de
capacitação técnica. “De uma forma geral, a capacidade técnica dos engenheiros
e arquitetos brasileiros não inclui conhecimento e ferramentas mais avançadas
na área de construção sustentável. Não adianta discutir o assunto sem conseguir
fazer com que engenheiros e arquitetos que estão no mercado atualizem seu
conhecimento”, diz o professor e pesquisador Vanderley John, da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).
Localização
A
localização de um negócio é um dos fatores determinantes para sua
competitividade (e sustentabilidade!). No caso de uma empresa de coleta e
reciclagem de resíduos da construção civil, a presença de fornecedores de
resíduos/entulho, ou seja, a proximidade com a matéria-prima principal é um
fator determinante quando da escolha de onde instalar uma empresa dessa
natureza (além de diminuir os custos, contribui para redução da emissão de CO2
na atmosfera).
Também
é importante que a empresa esteja localizada vizinho a um aterro de inertes de
fácil acesso (o que reduz significativamente os custos de disposição de
materiais não aproveitados).
Além
disso, o empreendedor deverá observar uma distância razoável de residências e
um bom acesso para que os caminhões transportadores possam circular sem maiores
problemas.
A
localização e a estrutura do imóvel deverão estar de acordo com as normas de
higiene e limpeza da Vigilância Sanitária e com o PDU do município. Para
maiores informações o empreendedor deve consultar a prefeitura de sua cidade,
tendo em vista que o Plano Diretor Urbano é, segundo a Lei Federal 10.257,
obrigatório para todos os municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes.
Exigências
Legais e Específicas
Para
dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpram os
seguintes procedimentos:
1)Consulta
Comercial
Antes
de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar
uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por
objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido
o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que
precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado
na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é
necessário confirmar o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para
registrar o contrato social, sob pena de ter que refazê-lo.
Órgão
responsável:
•
Prefeitura Municipal;
•
Secretaria Municipal de Urbanismo.
2)
Busca de nome e marca
Verificar
se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será
utilizada.
Órgão
responsável:
•
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional
de Propriedade Intelectual (INPI).
3)
Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Este
passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se, também, os
antecedentes dos sócios ou do empresário junto à Receita Federal, por meio de
pesquisas do CPF.
Órgão
responsável:
• Junta
Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
4)
Solicitação do CNPJ
Órgão
responsável:
•
Receita Federal.
5)
Solicitação da Inscrição Estadual
Órgão
responsável:
•
Receita Estadual
6)
Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
O
Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para a empresa
desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de
funcionamento, a prefeitura ou administração municipal solicitará que a
vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em
conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004.
Órgão
responsável:
•
Prefeitura ou Administração Municipal;
•
Secretaria Municipal da Fazenda.
7)
Matrícula no INSS
Órgão
responsável:
•
Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas - INSS.
Além
das etapas administrativas tradicionais acima relacionadas, há um conjunto de
leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos
resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos
ambientais que devem ser observadas e cumpridas pelo empreendedor.
DECRETO
Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010: regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de
agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o
Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê
Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras
providências. Para consultar a lei na sua integralidade, consulte:
http://www.abrecon.com.br /Conteudo/11/Leis.aspx (acessado em 10 de abril de
2012).
De
acordo com a empresa I&T- Gestão de Resíduos
(http://www.ietsp.com.br/text/law Acessado em 10 de abril de 2012), ainda
devemos levar em consideração as seguintes leis e decretos:
•
Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010
Regulamenta
a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico, e dá outras providências.
•
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 - Ministério do Planejamento
Dispõe
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens,
contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências
•
Deliberação Normativa COPAM nº 155, de 25 de Agosto de 2010
Conselho
Estadual de Politica Ambiental (COPAM - MG) altera dispositivos da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, incluindo na listagem E
códigos de atividade para manejo e destinação de resíduos da construção civil e
volumosos, e dá outras providências.
•
RESOLUÇÃO SMA- 056 DE 10 DE JUNHO DE 2010
Altera
procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras
providências relacionadas ao procedimento de licenciamento ambiental do aterros
de RCD
•
Decreto Federal 7.405 de 23 de Dezembro de 2010
Institui
o Programa Pró-Catador
•
Decreto Federal 7.404 de 23 de Dezembro de 2010
Regulamenta
a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências
•
Lei Federal 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Institui
a Politica Nacional de Residuos Sólidos
•
Lei Federal 11.445 de 05 de Janeiro de 2007
Estabelece
as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico
•
Lei nº 11.682, de 6 de abril de 2006
Dispõe
sobre o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil em
Curitiba - PROMGER
•
Decreto nº 322 de 09 de outubro de 2008
Disciplina
o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos do Município de Ribeirão Preto e o Plano integrado de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil
•
Lei nº 6.126, de 27 de abril de 2006
Institui
no município de Guarulhos o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil e Volumosos e dá providências correlatas.
•
Decreto municipal nº 5.984, de 26 de setembro de 2005
Regulamenta
a Lei n° 2.336, de 22 de junho de 2004 que versa sobre o Sistema para Gestão
Sustentável de Resíduos Sólidos no âmbito do município de Diadema e a Lei nº
1587 de 13 de outubro de 1997 que dispõe sobre o uso de caçambas estacionárias
no município.
•
Lei municipal nº 2.336, de 22 de junho de 2004
Institui
o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos no município de Diadema e
dá outras providências.
•
Lei nº 6.352 de 09 de dezembro de 2005
Institui
o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
no município de Araraquara e dá outras providências.
•
Lei municipal Nº 7.146, de 31 de julho de 2006 - PUB. BM Nº 1.739, DE
29/08/2006
Institui
no município de São José dos Campos o Plano Integrado de Gerenciamento e o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de
julho de 2002, e dá outras providências.
•
Decreto nº 7.730, de 12 de setembro de 2008
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de
resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das
vias públicas do Município de Americana.
•
Lei nº 4.198, de 8 de setembro de 2005
Institui
no Município de Americana, o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil de acordo com o previsto na Resolução nº 307, de 5
de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dá outras
providências.
•
Lei nº 5159/2004 de 24 de dezembro de 2004
Institui
o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos no Município de Joinville e dá outras providências.
•
Lei nº 5.052 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe
sobre autorização para o executivo municipal de Cuiabá-MT, outorgar concessão à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas por sua conta e risco, para exploração
do serviço público de recebimento de resíduos da construção civil e resíduos
volumosos, tratamento e destinação final, e dá outras providências.
•
Decreto nº 12.765 de 08 de abril de 2005
Regulamenta
a lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 2004 que versa sobre o sistema de Gestão
Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano
Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em São José do Rio
Preto
•
Lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 2004
Institui
o Sistema para a Gestão Sustentável para os Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos em São José do Rio Preto e dá outras providências
•
Lei nº 10.263 de 22 de dezembro de 2008
Institui
o serviço de Coleta Seletiva dos resíduos secos domiciliares em São José do Rio
Preto e dá outras providências
•
Resolução SMA nº 22 de 16 de maio de 2007
Dispõe
sobre a execução do Projeto Ambiental Estratégico “Licenciamento Ambiental
Unificado”, que visa integrar e unificar o licenciamento ambiental no Estado de
São Paulo, altera procedimentos para o licenciamento das atividades que
especifica e dá outras providências.
•
Lei nº 14.803 do Município de São Paulo de 26 de junho de 2008
Dispõe
sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos e seu componentes.
•
Decreto n° 48.075 de 28 de dezembro de 2006
Dispõem
sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de
resíduos sólidos da construção civilem obras e serviços de pavimentação das
vias públicas do Município de São Paulo.
•
Decreto PMSP nº 42.217, de 24 de julho de 2002
Regulamenta
a Lei nº10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas
destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos
volumosos, na forma que especifica, e dá outras providências.
•
TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS - PMSP / SIURB
Tabela
de custos unitários data-base janeiro/2006
•
PMSP - Especificação de Serviço Camadas de Reforço do Subleito, Sub-Base e Base
Mista de Agregado Reciclado de Resíduos Sólidos de Construção Civil -
Esta
especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de camadas
de reforço do subleito, sub-base ou base mista de pavimentos com Agregado
Reciclado de Resíduo Sólido da Construção Civil, denominado “Agregado
Reciclado”, em obras de pavimentação sob a fiscalização da Prefeitura do
Município de São Paulo
•
Resolução SMA nº 41, de 17 de outubro de 2002
Dispõe
sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos
inertes e da construção civil no Estado de São Paulo.
•
Resolução nº 348 - Conama
Altera
a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe
de resíduos perigosos.
•
Resolução nº 307 - Conama
Assunto:
dispõe sobre resíduos da construção civil
É
importante que o empreendedor procure tomar conhecimento se o município no qual
pretende instalar a empresa já possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. Nesse plano poderão ser encontradas informações que regularizam e dão
as diretrizes para esta atividade na localidade.
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