2.
Mercado
A
Economia da Cultura, ao lado da Economia do Conhecimento (ou da Informação),
integra o que já se convencionou chamar de Economia Nova, dado que seu modo de
produção e de circulação de bens e serviços, altamente impactados pelas novas
tecnologias, e baseado em criação e propriedade intelectual, não se molda aos
paradigmas da economia industrial clássica.
A
cultura pode ser usada para incentivar o desenvolvimento econômico justo e sustentável
de um país. As atividades culturais são estratégicas e geram trabalho, emprego
e renda, além de promover a inclusão social, especialmente entre jovens.
No
Brasil, 320 mil empresas estão voltadas para a produção cultural (quase 6% do
total de empresas no País). Empregam formalmente cerca de 3,7 milhões de
pessoas e são responsáveis por 8,5% dos postos de trabalho, segundo
levantamento feito pelo IBGE. A média salarial paga pelo setor é quase 44%
superior a da nacional. Ainda assim, a área aguarda uma alavancagem das
produções nacionais e a construção de espaços de lazer – atualmente apenas 21%
das cidades brasileiras contam com salas de teatro e apenas 9% possuem salas de
cinema, segundo o instituto. (Portal Brasil - 2013).
Com
toda sua extensão territorial, público consumidor, qualidade e criatividade de
seus criadores, o Brasil reúne excelentes condições para fazer do mercado de
promoção cultural um negócio auto-sustentável e altamente rentável.
Com
exceção do eixo Rio - São Paulo, a inexistência de uma indústria e um mercado
bem-estruturado, a distância física em relação à sede dos principais veículos
de comunicação, entre outros fatores, agrava as dificuldades de promoção de
artistas de qualidade e a conquista de mercados mais amplos para os artistas de
outras regiões.
O
fator de sucesso de uma Agência de Marketing Cultural é ter projetos aprovados
pelas Leis de Incentivo à Cultura que podem ser Federais, Estaduais ou
Municipais, cujo editais geralmente são anuais.
3.
Localização
O
empreendedor que desejar montar sua agência de marketing cultural deve
considerar os seguintes fatores na escolha da região de atuação da sua empresa:
Mercado
consumidor: deve ser analisada a existência de potenciais empresas
patrocinadoras de eventos culturais na sua região e seu poder de conquistá-las
como cliente, embora as grandes empresas patrocinadoras estejam localizadas nas
principais capitais do país. Porém, não são apenas as grandes que investem, mas
é a maioria. A principal razão é o desconhecimento das leis de incentivo e dos
benefícios que esse tipo de ação de marketing pode trazer. O volume de dinheiro
que empresas pequenas e médias movimentam pode levar o empresário a pensar que
ele não poderia arcar com os custos de um projeto cultural. No entanto, existem
projetos para todos os bolsos.
Mercado
fornecedor: a localização da agência de marketing cultural não é determinante
para a contratação de artistas nacionais e internacionais, visto que a decisão
de realização do evento pelo artista depende de fatores tais como remuneração,
disponibilidade de espaço na agenda, interesse promocional etc. Deve-se
considerar que o Brasil possui uma extensa diversidade cultural e um calendário
diversificado de festas populares, feiras (industriais, agropecuárias e
serviços) e outros atrativos regionais que geram fluxo de turistas, veranistas,
congressistas etc., potenciais consumidores para shows, festivais, peças de
teatro, filmes etc.
Mercado
concorrente: deve ser analisada a existência de concorrentes em relação ao
tamanho do mercado consumidor de produtos culturais da região, principalmente,
potencial de conquista de marketshare, serviços prestados, nichos de mercado
inexplorados etc.
Para
escolha do imóvel onde será instalada a empresa de promoção cultural devem ser
observados os seguintes detalhes:
a) Certifique-se de que o imóvel em
questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização,
capacidade de instalação, características da vizinhança - se é atendido por
serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.;
b) Se existem comodidades que possam
tornar mais conveniente e menos onerosa a gestão, principalmente, a proximidade
de grandes empresas de comunicação e entretenimento, consumidoras dos serviços
de uma promotora cultural;
c) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos
à inundação ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito;
d)
Confira a planta do imóvel aprovada pela prefeitura, e veja se não houve
nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva,
que deverá estar devidamente regularizada.
As
atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano
Diretor Urbano (PDU). É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode
funcionar em determinado endereço. A consulta de local junto à prefeitura deve
atentar para:
- se o imóvel está regularizado, ou seja, se
possui HABITE-SE;
- se as atividades a serem desenvolvidas no
local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de
negócios não são permitidos em qualquer bairro;
- se os pagamentos do IPTU referente o imóvel
encontram-se em dia;
- no caso de serem instaladas placas de
identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a
legislação local sobre o licenciamento das mesmas.
4. Exigências Legais e Específicas

Decreto
nº. 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza.
Decreto
nº. 3.551 de 4 de agosto de 2000 - Institui o registro de bens culturais de
natureza imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro
Lei
n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet) - Restabelece princípios da
Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio a
Cultura – PRONAC – Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento
Cultural e Artístico (FICART) e Incentivo a Projetos Culturais – e dá outras
providências.
Lei
n°. 5.579, de 15 de maio de 1970 – Institui o Dia da Cultura e da Ciência, e dá
outras providências. Fica instituído o Dia da Cultura e da Ciência, que será
comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem à data natalícia de
figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo. As
comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro
Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.
Lei
n°. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Esta Lei regula os
Direitos Autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os
que lhe são conexos.
Lei
n°. 9.874, de 23 de novembro de 1999 – Altera dispositivos da Lei n° 8.313, de
23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Lei
nº. 6.533, de 24 maio de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de
Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Lei
nº. 8.401, de 8 de janeiro de 1992 - Dispõe sobre o controle de autenticidade
de cópias de obras audiovisuais em videograma posta em comércio.
Lei
nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 (Lei do Audiovisual) - Cria mecanismos de
fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Lei
nº. 9.999, de 30 de agosto de 2000 – Altera o inciso VIII do art. 5º da Lei no
8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.312, de 5 de novembro
de 1996, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986,
institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC; e dá outras providências,
aumentando para três por cento da arrecadação bruta das loterias federais e
concursos de prognósticos destinados ao Programa.
O
Conselho Federal de Administração, delibera através da Lei n.º 4.769 de 09 de
setembro de 1965 e do Decreto n.º 61.934 de 22 de dezembro de 1967 que toda
empresa, cujo objetivo social se enquadre nas áreas de atuação privativas da
Administração é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração
conforme sua localização. Recomendamos consulta formal junto ao Conselho
Regional de Administração, uma vez que a atividade de Marketing encontra-se
relacionada, na áreas de atuação privativas da Administração.
Além
disso, para funcionamento regular, o empreendimento está sujeito à obtenção dos
registros exigíveis das sociedades empresárias em geral (este é um procedimento
obrigatório para aqueles empreendedores que desejarem prestar serviços para os
clientes corporativos, pela necessidade de emissão de nota fiscal de serviço).
Para
registro e legalização da empresa, é recomendável a contratação de um contador
profissional. Ele irá lhe auxiliar na escolha da melhor forma jurídica para o
seu negócio (sociedade simples ou empresária), elaborar os documentos
constitutivos e realizar o registro junto aos órgãos responsáveis:
- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- Prefeitura do município para obter o alvará de
funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a
empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical
Patronal);
-
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
– INSS/FGTS”.
Para
os empreendedores que desejarem instalar a Promotora Cultural em imóveis
comerciais deverá ser providenciado:
- Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar;
- Visita à prefeitura da cidade onde pretende
montar a sua empresa (quando for o caso).
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