15. Diversificação/Agregação de Valor
Agregar
valor significa oferecer produtos e, ou, serviços complementares ao produto
principal, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público-alvo. Não
basta possuir algo que os concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo
mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o
seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.
O
atendimento pessoal qualificado é um fator que agrega valor de alto significado
para o cliente. É fundamental, na construção de relacionamento duradouro,
conhecer o mercado que o cliente está inserido, seus valores e sua estratégia
de marketing, para planejar e definir ações que atendam suas reais
expectativas.
No
caso de uma Agência Marketing Cultural a diversificação ocorre com o oferecimento
de serviços tais como:
-Comunicação
Corporativa: Participar da estratégia de comunicação dos clientes para
beneficiá-los através da manutenção da imagem, aumento do fluxo de comunicação,
da produtividade e da lucratividade. Para isso, faz-se uso de modernas
ferramentas mercadológicas, como marketing de relacionamento e endomarketing.
-
Agenciamento de profissionais para atividades artísticas.
Outro
diferencial pode ser a parceria com prestadores de serviços em organização de
eventos, disponibilizando para as empresas de acordo com a necessidade nos
projetos vendidos.
16.
Divulgação
A
divulgação formal se faz por meio de visitas a pessoas físicas e empresas
públicas e privadas potenciais patrocinadores de seus projetos. Todavia,
divulgar sua agência de marketing cultural requer alguns conhecimentos básicos
sobre um potencial patrocinador.
Muitas
vezes o caminho para se chegar a uma empresa é indireto. É preciso saber quem
influencia quem aprova os projetos de marketing cultural e assim fazer com que
a divulgação de seu projeto chegue a pessoa certa.
A
melhor época para apresentar um projeto a patrocinadores é de agosto a
novembro, período no qual eles estão pensando nos investimentos de marketing
que fará no ano seguinte. Porém, algumas empresas recebem projetos durante todo
ano, portanto é importante sempre estar atento ao mercado consumidor. Saber
qual o melhor período para apresentar projetos a cada uma é um fator que pode
gerar trabalho a agência. Algumas empresas estão passando a receber projetos
via internet e outras contratando profissionais do mercado para analisar
previamente projetos, segundo critérios pré-estabelecidos. Cada caso é um caso.
É
recomendável a elaboração de um pequeno “kit” com material de apresentação de
sua empresa e dos profissionais de seu time. Além de cartões de visitas,
folhetos, folder, etc., A elaboração de um site da sua empresa na internet,
onde possam ser divulgados serviços prestados, projetos executados, depoimentos
de clientes, formas de contato, etc. ajudam a estabelecer contatos com
potenciais patrocinadores e divulgar sua empresa.
Uma
homepage requer bem mais do que um site bonito. Planejamento, estrutura de
atendimento ao cliente e divulgação são tão importantes quanto softwares e
tecnologia. É importante construir um site eficiente, com um layout limpo, sem
poluição visual e ter usabilidade (produtos e serviços fáceis de serem
encontrados pelo cliente). Redes sociais também são interessantes para criar
relacionamento coorporativo e ser visto no mercado como o facebook e o
linkedin.
17. Informações Fiscais e Tributárias
O
segmento de AGÊNCIA DE MARKETING CULTURAL, assim entendido pela CNAE/IBGE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 7319-0/04 e 9003-5/05 como
atividade de consultoria em publicidade e propagada e, egestão de salas de
teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais,
respectivamente, não poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME
(Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006, por se enquadrar como atividade vedada na Lei Compl.
123/2006, consolidada pela RCGSN 94/2011.
Neste
segmento temos as seguintes opções tributárias:
Lucro
Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de
mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação
simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) das pessoas
jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime,
a apuração do imposto de Renda e da Contribuição Social é feita
trimestralmente.
A
base de cálculo para determinação do valor presumido para o IRPJ é de 32% e
para a CSLL é de 12%, sobre a receita bruta, para a atividade de escritório de
consultoria. Sobre o resultado da base de calculo (Receita Bruta x 32%),
aplica-se as alíquotas de:
IRPJ
- 15%, para determinação do IRPJ. Poderá haver um adicional de 10% para a
parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00, no mês, ou R$ 60.000,00,
no trimestre, uma vez que o imposto é apurado trimestralmente;
CSLL
- 9%, para determinação da CSLL. Não há adicional de imposto.
Ainda
incidem sobre a receita bruta os seguintes impostos, que são apurados
mensalmente:
PIS
- 0,65% - sobre a receita bruta total;
COFINS
– 3% - sobre a receita bruta total.
Lucro
Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões
ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Este sistema é o
mais complexo, que deverá ser muito bem avaliado por um contador, quanto a sua
aplicação neste segmento. As alíquotas para este tipo de tributação são:
IRPJ
- 15% sobre a base de cálculo (lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para
a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo
número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou
com opção do Lucro estimado mensalmente e apuração anual;
CSLL
- 9%, determinada nas mesmas condições do IRPJ;
PIS
- 1,65% - sobre a receita bruta total, compensável;
COFINS
- 7,65% - sobre a receita bruta total, compensável.
Neste
caso o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social) é não cumulativo, sendo permitido o
aproveitamento do crédito no mesmo percentual, nas aquisições dos produtos.
ISS
– Calculado sobre a receita de prestação de serviços, conforme o município onde
a empresa estiver sediada.
Fundamentos
Legais: Leis 9249/1995 (com as alterações posteriores).
18.
Eventos
Congresso
Brasileiro de Comunicação Corporativa
Organização:
Mega Brasil Comunicação
Rua
Cel Artur Godói, 143
Vila
Mariana - São Paulo - SP
Tel:
55 - 11- 5576 5600
www.megabrasil.com.br
Festival
de Curitiba - Teatro, música, exposições, gastronomia, festas, shows, outros.
https://www.facebook.com/fest.curitiba
contato@parnaxx.com.br
Tel: (41) 3078-2414
Cursos
Várias
universidades do Brasil lançam cursos voltados para o tema, além de Fundações
Culturais, Museus, e outras entidades voltadas a cultura. O empreendedor deverá
pesquisar as opções mais próximas e avaliar sua necessidade de capacitação.
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