sexta-feira, 5 de junho de 2015

Como montar uma agência de marketing cultural - PARTE 5

15.        Diversificação/Agregação de Valor





Agregar valor significa oferecer produtos e, ou, serviços complementares ao produto principal, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público-alvo. Não basta possuir algo que os concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.

O atendimento pessoal qualificado é um fator que agrega valor de alto significado para o cliente. É fundamental, na construção de relacionamento duradouro, conhecer o mercado que o cliente está inserido, seus valores e sua estratégia de marketing, para planejar e definir ações que atendam suas reais expectativas.

No caso de uma Agência Marketing Cultural a diversificação ocorre com o oferecimento de serviços tais como:

-Comunicação Corporativa: Participar da estratégia de comunicação dos clientes para beneficiá-los através da manutenção da imagem, aumento do fluxo de comunicação, da produtividade e da lucratividade. Para isso, faz-se uso de modernas ferramentas mercadológicas, como marketing de relacionamento e endomarketing.
- Agenciamento de profissionais para atividades artísticas.

Outro diferencial pode ser a parceria com prestadores de serviços em organização de eventos, disponibilizando para as empresas de acordo com a necessidade nos projetos vendidos.


16. Divulgação

A divulgação formal se faz por meio de visitas a pessoas físicas e empresas públicas e privadas potenciais patrocinadores de seus projetos. Todavia, divulgar sua agência de marketing cultural requer alguns conhecimentos básicos sobre um potencial patrocinador.

Muitas vezes o caminho para se chegar a uma empresa é indireto. É preciso saber quem influencia quem aprova os projetos de marketing cultural e assim fazer com que a divulgação de seu projeto chegue a pessoa certa.

A melhor época para apresentar um projeto a patrocinadores é de agosto a novembro, período no qual eles estão pensando nos investimentos de marketing que fará no ano seguinte. Porém, algumas empresas recebem projetos durante todo ano, portanto é importante sempre estar atento ao mercado consumidor. Saber qual o melhor período para apresentar projetos a cada uma é um fator que pode gerar trabalho a agência. Algumas empresas estão passando a receber projetos via internet e outras contratando profissionais do mercado para analisar previamente projetos, segundo critérios pré-estabelecidos. Cada caso é um caso.

É recomendável a elaboração de um pequeno “kit” com material de apresentação de sua empresa e dos profissionais de seu time. Além de cartões de visitas, folhetos, folder, etc., A elaboração de um site da sua empresa na internet, onde possam ser divulgados serviços prestados, projetos executados, depoimentos de clientes, formas de contato, etc. ajudam a estabelecer contatos com potenciais patrocinadores e divulgar sua empresa.

Uma homepage requer bem mais do que um site bonito. Planejamento, estrutura de atendimento ao cliente e divulgação são tão importantes quanto softwares e tecnologia. É importante construir um site eficiente, com um layout limpo, sem poluição visual e ter usabilidade (produtos e serviços fáceis de serem encontrados pelo cliente). Redes sociais também são interessantes para criar relacionamento coorporativo e ser visto no mercado como o facebook e o linkedin.


17. Informações Fiscais e Tributárias





O segmento de AGÊNCIA DE MARKETING CULTURAL, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 7319-0/04 e 9003-5/05 como atividade de consultoria em publicidade e propagada e, egestão de salas de teatro, de música e de outras atividades artísticas e culturais, respectivamente, não poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, por se enquadrar como atividade vedada na Lei Compl. 123/2006, consolidada pela RCGSN 94/2011.

Neste segmento temos as seguintes opções tributárias:

Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração do imposto de Renda e da Contribuição Social é feita trimestralmente.

A base de cálculo para determinação do valor presumido para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 12%, sobre a receita bruta, para a atividade de escritório de consultoria. Sobre o resultado da base de calculo (Receita Bruta x 32%), aplica-se as alíquotas de:

IRPJ - 15%, para determinação do IRPJ. Poderá haver um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00, no mês, ou R$ 60.000,00, no trimestre, uma vez que o imposto é apurado trimestralmente;

CSLL - 9%, para determinação da CSLL. Não há adicional de imposto.
Ainda incidem sobre a receita bruta os seguintes impostos, que são apurados mensalmente:
PIS - 0,65% - sobre a receita bruta total;
COFINS – 3% - sobre a receita bruta total.

Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Este sistema é o mais complexo, que deverá ser muito bem avaliado por um contador, quanto a sua aplicação neste segmento. As alíquotas para este tipo de tributação são:

IRPJ - 15% sobre a base de cálculo (lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou com opção do Lucro estimado mensalmente e apuração anual;

CSLL - 9%, determinada nas mesmas condições do IRPJ;
PIS - 1,65% - sobre a receita bruta total, compensável;
COFINS - 7,65% - sobre a receita bruta total, compensável.
Neste caso o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) é não cumulativo, sendo permitido o aproveitamento do crédito no mesmo percentual, nas aquisições dos produtos.
ISS – Calculado sobre a receita de prestação de serviços, conforme o município onde a empresa estiver sediada.
Fundamentos Legais: Leis 9249/1995 (com as alterações posteriores).


18. Eventos

Congresso Brasileiro de Comunicação Corporativa
Organização: Mega Brasil Comunicação
Rua Cel Artur Godói, 143
Vila Mariana - São Paulo - SP
Tel: 55 - 11- 5576 5600
www.megabrasil.com.br

Festival de Curitiba - Teatro, música, exposições, gastronomia, festas, shows, outros. https://www.facebook.com/fest.curitiba
contato@parnaxx.com.br Tel: (41) 3078-2414

Cursos
Várias universidades do Brasil lançam cursos voltados para o tema, além de Fundações Culturais, Museus, e outras entidades voltadas a cultura. O empreendedor deverá pesquisar as opções mais próximas e avaliar sua necessidade de capacitação.


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