Custos
São todos
os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados
posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel,
água, luz, salários, honorários profissionais. O cuidado na administração e
redução de todos os custos envolvidos na compra e venda de produtos ou serviços
que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou
insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de
desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas
internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final
do negócio.
Os
custos para uma abrir e manter uma Agência de Viagens e Turismo devem ser
estimados considerando os itens abaixo:
1.
Salários, comissões (pois poderá o empresário optar por compor a remuneração
dos seus funcionários que atuam no atendimento a clientes com uma parte fixa e
outra variável, mediante o pagamento de comissões) e encargos;
2.
Tributos, impostos, contribuições e taxas;
3.
Aluguel, taxa de condomínio, segurança;
4.
Água, Luz, Telefone e acesso a internet;
5.
Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
6.
Recursos para manutenções corretivas;
7.
Assessoria contábil;
8.
Propaganda e Publicidade da empresa;
9.
Despesas com venda
Diversificação/Agregação
de Valor
Nesse
segmento de mercado diversificar é o ponto delimitador da barreira entre ser um
empresário comum ou de sucesso, já que o processo de apenas atender o cliente
todas as demais empresas desse segmento já faz e com maior experiência do que
aquela que esteja iniciando suas atividades.
Com
isto uma das formas que o empresário tem é primar pela qualidade da prestação
de serviços de sua empresa (item obrigatório, não se trata de diversificação),
depois disso torna-se mais fácil a implementação de outros pontos relacionados
à diversificação, como segue:
a)
Trabalhar com a fidelização de clientes, de forma que a prestação de serviços
por parte da Agência de Viagens e Turismo, gere em seu público consumidor
confiança, respeito e acima de tudo responsabilidade com os produtos que são
comercializados na empresa, sendo o ideal para mensurar esse item manter um
forte acompanhamento de pós-venda;
b)
Manter sempre atualizada a pesquisa de satisfação com a clientela, no que tange
a ofertas de produtos, serviços e respectivos preços;
c)
Manter um banco de dados de todos os seus clientes atuais e possíveis clientes,
possibilitando assim o envio de ofertas promocionais, seja via e-mail ou
folder;
d)
Inovar sempre, oferecendo produtos novos para a sua base de clientes e também
ao público em geral, via propaganda;
e)
Manter um excelente relacionamento com seus fornecedores
f)
Implementar um contínuo ciclo de treinamentos e capacitação de seu quadro de
profissionais, buscando com isto melhoria contínua na qualidade dos serviços e
estreitando, de forma respeitosa, os laços de relacionamento com os clientes;
g)
Oferecer atendimento em mais de um idioma;
h)
Ser prospectivo na elaboração de roteiros e produtos que denotem os atrativos
turísticos da região de atuação da Agência de Viagens e Turismo;
i)
Ter e manter amplo conhecimento do mercado nacional e internacional;
j)
Demonstrar capacidade de captação de clientes pessoas jurídicas, mantendo
exclusividade na vendas de passagens, hospedagem e outros serviços requeridos
por tais clientes. O empreendedor deverá estar sempre atento ao surgimento de
anseios de consumo e expectativa dos clientes ou ainda ter a capacidade de
“gerar necessidades de consumo” diante de tais clientes, de uma forma eficaz
sem ser que se faça intruso.
Ressalta-se
que o empresário deverá buscar manter em sua linha de produtos turísticos a
maior variedade possível de roteiros inovadores, opções de hospedagem de alto
nível com custo satisfatório, enfim manter elementos e produtos em seu mix de
forma que o cliente sinta-se satisfeito e agradecido, fato que o motivará a
retornar e também indicar sua empresa.
Divulgação
A
divulgação é um importante instrumento para tornar a empresa e seus produtos
conhecidos pelos clientes potenciais. O objetivo da divulgação é construir uma
imagem positiva frente aos clientes e tornar conhecidas suas promoções.
A
divulgação pode ser feita utilizando os mais variados meios de comunicação
como: mala direta, telemarketing, mídia especializada: Rádio, TV, Jornais e
Revistas, panfletos, participação em feiras e eventos,divulgação em hotéis.
A
mídia mais adequada é aquela que tem linguagem adequada ao público- alvo, se
enquadra no orçamento do empresário e tem maior penetração e credibilidade
junto ao cliente.
Além
da propaganda, existem outras formas de divulgação dos produtos de uma Agência
de Viagens e Turismo, dentre elas pode-se citar:
-
Elaborar um site com apresentação atraente, com alguns produtos e curiosidades
sobre a empresa e seu funcionamento pode atrair clientes que estejam procurando
novidades na rede mundial de computadores.
-
Incentivar a propaganda “boca-a-boca”;
-
Enviar e-mails com dicas e sugestões de roteiros, programas e excursões;
-
União com outros empresários para diminuir custos de divulgação, por meio de
folhetos com divulgação de diferentes estabelecimentos;
Todas
as formas de divulgação apresentadas são importantes para divulgação da Agência
de Viagens e Turismo, e terão o resultado potencializado se o empresário
investir no bom atendimento e na qualidade dos produtos.
A
atenção dispensada ao consumidor, um produto de qualidade aliados a um preço
justo, são a garantia do retorno do cliente. A propaganda boca a boca, feita
pelo cliente encantado, é a promoção mais sincera e eficaz..
Informações Fiscais e Tributárias
O
segmento de AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO, assim entendido pela CNAE/IBGE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 7911-2/00 como a atividade de
organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões, reserva de hotel
e venda de passagens de empresas de transportes, fornecimento de informação,
assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para
clientes comerciais e venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidadede,
poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de
Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a
receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais
requisitos previstos na Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional
(http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•
PIS (programa de integração social);
•
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•
ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
•
INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 6% a 12,11%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a
receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o
empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá
optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se
enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme
a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em
valores fixos mensais conforme abaixo:
I)
Sem empregado
• 5%
do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do
empreendedor;
• R$
5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
II)
Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de
um salário mínimo ou piso da categoria)
O
empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes
percentuais:
•
Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
•
Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo
receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu
empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
Para
este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será
muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura
do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamentos
Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares
nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 94/2011.
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