quinta-feira, 4 de junho de 2015

Como montar uma agência de viagens e turismo - PARTE 7


Custos







São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais. O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Os custos para uma abrir e manter uma Agência de Viagens e Turismo devem ser estimados considerando os itens abaixo:

1. Salários, comissões (pois poderá o empresário optar por compor a remuneração dos seus funcionários que atuam no atendimento a clientes com uma parte fixa e outra variável, mediante o pagamento de comissões) e encargos;
2. Tributos, impostos, contribuições e taxas;
3. Aluguel, taxa de condomínio, segurança;
4. Água, Luz, Telefone e acesso a internet;
5. Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários;
6. Recursos para manutenções corretivas;
7. Assessoria contábil;
8. Propaganda e Publicidade da empresa;
9. Despesas com venda

 Diversificação/Agregação de Valor
Nesse segmento de mercado diversificar é o ponto delimitador da barreira entre ser um empresário comum ou de sucesso, já que o processo de apenas atender o cliente todas as demais empresas desse segmento já faz e com maior experiência do que aquela que esteja iniciando suas atividades.

Com isto uma das formas que o empresário tem é primar pela qualidade da prestação de serviços de sua empresa (item obrigatório, não se trata de diversificação), depois disso torna-se mais fácil a implementação de outros pontos relacionados à diversificação, como segue:
a) Trabalhar com a fidelização de clientes, de forma que a prestação de serviços por parte da Agência de Viagens e Turismo, gere em seu público consumidor confiança, respeito e acima de tudo responsabilidade com os produtos que são comercializados na empresa, sendo o ideal para mensurar esse item manter um forte acompanhamento de pós-venda;
b) Manter sempre atualizada a pesquisa de satisfação com a clientela, no que tange a ofertas de produtos, serviços e respectivos preços;
c) Manter um banco de dados de todos os seus clientes atuais e possíveis clientes, possibilitando assim o envio de ofertas promocionais, seja via e-mail ou folder;
d) Inovar sempre, oferecendo produtos novos para a sua base de clientes e também ao público em geral, via propaganda;
e) Manter um excelente relacionamento com seus fornecedores
f) Implementar um contínuo ciclo de treinamentos e capacitação de seu quadro de profissionais, buscando com isto melhoria contínua na qualidade dos serviços e estreitando, de forma respeitosa, os laços de relacionamento com os clientes;
g) Oferecer atendimento em mais de um idioma;
h) Ser prospectivo na elaboração de roteiros e produtos que denotem os atrativos turísticos da região de atuação da Agência de Viagens e Turismo;
i) Ter e manter amplo conhecimento do mercado nacional e internacional;
j) Demonstrar capacidade de captação de clientes pessoas jurídicas, mantendo exclusividade na vendas de passagens, hospedagem e outros serviços requeridos por tais clientes. O empreendedor deverá estar sempre atento ao surgimento de anseios de consumo e expectativa dos clientes ou ainda ter a capacidade de “gerar necessidades de consumo” diante de tais clientes, de uma forma eficaz sem ser que se faça intruso.

Ressalta-se que o empresário deverá buscar manter em sua linha de produtos turísticos a maior variedade possível de roteiros inovadores, opções de hospedagem de alto nível com custo satisfatório, enfim manter elementos e produtos em seu mix de forma que o cliente sinta-se satisfeito e agradecido, fato que o motivará a retornar e também indicar sua empresa.



Divulgação








A divulgação é um importante instrumento para tornar a empresa e seus produtos conhecidos pelos clientes potenciais. O objetivo da divulgação é construir uma imagem positiva frente aos clientes e tornar conhecidas suas promoções.

A divulgação pode ser feita utilizando os mais variados meios de comunicação como: mala direta, telemarketing, mídia especializada: Rádio, TV, Jornais e Revistas, panfletos, participação em feiras e eventos,divulgação em hotéis.

A mídia mais adequada é aquela que tem linguagem adequada ao público- alvo, se enquadra no orçamento do empresário e tem maior penetração e credibilidade junto ao cliente.

Além da propaganda, existem outras formas de divulgação dos produtos de uma Agência de Viagens e Turismo, dentre elas pode-se citar:

- Elaborar um site com apresentação atraente, com alguns produtos e curiosidades sobre a empresa e seu funcionamento pode atrair clientes que estejam procurando novidades na rede mundial de computadores.
- Incentivar a propaganda “boca-a-boca”;
- Enviar e-mails com dicas e sugestões de roteiros, programas e excursões;
- União com outros empresários para diminuir custos de divulgação, por meio de folhetos com divulgação de diferentes estabelecimentos;

Todas as formas de divulgação apresentadas são importantes para divulgação da Agência de Viagens e Turismo, e terão o resultado potencializado se o empresário investir no bom atendimento e na qualidade dos produtos.

A atenção dispensada ao consumidor, um produto de qualidade aliados a um preço justo, são a garantia do retorno do cliente. A propaganda boca a boca, feita pelo cliente encantado, é a promoção mais sincera e eficaz..



Informações Fiscais e Tributárias








O segmento de AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 7911-2/00 como a atividade de organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões, reserva de hotel e venda de passagens de empresas de transportes, fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais e venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidadede, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 12,11%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.







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