domingo, 7 de junho de 2015

Como montar uma casa lotérica - PARTE 4

Custos






s custos indicam as despesas (gastos) de um negócio. Podem ser fixos, que independem do faturamento, ou seja, aluguel, salários, gastos com contador, água, luz, telefone, internet. Ou podem ser variáveis, que estão relacionados à quantidade de serviço prestado no mês, como por exemplo: papel gasto para emitir recibos de pagamento. Podem ser tomadas algumas providências que ajudem a diminuir o valor dos custos fixos, como por exemplo: - Optar por planos de telefone e internet com custos mais baixos; - Evitar gastos e despesas desnecessários; - E outras ações de acordo com a realidade de cada empreendimento. É essencial que se faça uma análise criteriosa de todas as despesas, buscando formas de minimizá-las sem prejudicar a qualidade dos serviços e sem ferir o contrato estabelecido com a CAIXA.

Diversificação/Agregação de Valor
Para manter-se competitivo um negócio precisa oferecer diferenciais que o torne mais atrativo que seus concorrentes. Agregar valor é oferecer o inesperado ao cliente; ir além da obrigação; oferecer mais e melhor e o que ninguém ainda ofereceu. Nesse ramo, existem algumas possibilidades de agregar valor, dependendo apenas da iniciativa e criatividade do empreendedor como, por exemplo: - Instalação de aparelho de TV com DVD Player para a exibição de filmes, clipes musicais para que os clientes assistam enquanto aguardam o atendimento. - Implantação de senhas para o atendimento, - Disponibilização de assentos;. - Instalação de sistema de climatização (condicionador de ar). É importante ressaltar que qualquer modificação que esteja fora do projeto de padronização visual e ambiental estipulado pela CAIXA deverá ter autorização expressa e formal para sua implementação. A qualidade no atendimento ao cliente é um aspecto importante que deve ser observado. Serviços feitos com qualidade, escuta atenciosa e diálogo de compromisso influenciam muito na satisfação dos clientes. Ao oferecer um atendimento de qualidade, a empresa cria um diferencial, constrói um relacionamento de confiança e torna inconveniente a migração do cliente para um concorrente.

Divulgação
Como diz o ditado popular, “a propaganda é a alma do negócio”. Por meio da propaganda o empreendedor dará destaque ao seu estabelecimento no mercado. É possível a utilização de formas simples e baratas de divulgação. Com criatividade pode-se e buscar alternativas que atraiam os clientes. Entre as alternativas que demandam menos investimento pode-se citar: - Utilização de mala direta com mensagens que lembram e divulgam a Casa Lotérica; - Oferecimento de brindes - com a logomarca da empresa lotérica e da CAIXA - como bonés, camisetas, relógios de parede, agendas, canetas, recipiente (capinha plástica) para guardar jogos ou cartelas marcadas como os jogos registrados; - Site na Internet com portfólio de serviços; - Cartões de visita. O bom atendimento aliado a qualidade dos serviços é uma receita de sucesso para qualquer Casa Lotérica. Clientes satisfeitos tendem a comentar com outras pessoas e não existe melhor propaganda que a tradicional “boca-a-boca”, barata e eficiente. O empresário lotérico deve submeter à prévia autorização da Caixa todas as peças publicitárias e/ou promocionais que pretenda veicular, por sua conta, utilizando a marca da CAIXA e/ou das modalidades de loterias, porém deve atender ao definido no item acima.

Informações Fiscais e Tributárias






O segmento de CASA LOTÉRICA, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8299-7/06 como o de concessionárias de loterias e atividades de venda de bilhetes de jogos de sorte e apostas, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 12,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Caberá a CAIXA a retenção e o recolhimento do ISS naqueles municípios onde esta estiver investida na condição de substituto tributário.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

O CNAE desta atividade não consta na tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, não poderá se enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual)

Para este segmento, tanto ME ou EPP, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.

Eventos
Não foram encontrados eventos relacionados às Casas Lotéricas.

Entidades em Geral
Caixa Econômica Federalwww.caixa.gov.br

Federação Nacional dos Empresários Lotéricoswww.fenal.com.br

SINCOESP – Sindicado das Lotéricas de São Paulowww.sincoesp.org.br

SINCOERJ – Sindicato dos Comissários e Consignatários no Estado do Rio de Janeirowww.sincoerj.com.br

SINLOBA – Sindicado dos Lotéricos, Assemelhados e Correspondente Bancário da Bahia www.sinloba.org.br

SINCOES – Sindicato dos Comissários e Consignatários do Espírito Santowww.sincoes.com.br

Dicas de Negócio
Dicas importantes para quem pensa em abrir uma Casa Lotérica: - Estabelecer uma excelente relação com os clientes; - Estar presente diariamente na empresa; - A Rentabilidade de uma Casa Lotérica varia em função do mercado, do ponto onde está instalada a loja e principalmente da qualidade da gestão do empresário.

Características

Conforme Dolabella, (1999, p.70), um empreendedor “saberá aprender o que for necessário para a criação, desenvolvimento e realização de sua visão”. Considerando-se esta afirmativa, percebe-se que a característica mais importante para um empreendedor, em qualquer área que deseje atuar, é estar disposto a aprender. Para abrir uma Casa Lotérica, o interessado deverá se concentrar em desenvolver algumas características específicas, caso não as tenha. Dentre elas destacam-se: - Ter paixão pela atividade e conhecer bem o ramo de negócio; - Acompanhar o desempenho dos concorrentes; - Ter visão clara de onde quer chegar; - Planejar e acompanhar o desempenho do Casa Lotérica; - Ser persistente e não desistir dos seus objetivos; - Manter o foco definido para a atividade empresarial; - Ter coragem para assumir riscos calculados; - Ser maior de idade ou emancipado. - Ter no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental, entretanto, quanto maior o nível de escolaridade do empresário maior a pontuação na concorrência para aquisição de uma permissão. - O Edital de Licitação prevê pontuação diferenciada para comerciante, representante de vendas, gerente e vendedor.

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