Custos
s
custos indicam as despesas (gastos) de um negócio. Podem ser fixos, que
independem do faturamento, ou seja, aluguel, salários, gastos com contador,
água, luz, telefone, internet. Ou podem ser variáveis, que estão relacionados à
quantidade de serviço prestado no mês, como por exemplo: papel gasto para
emitir recibos de pagamento. Podem ser tomadas algumas providências que ajudem
a diminuir o valor dos custos fixos, como por exemplo: - Optar por planos de
telefone e internet com custos mais baixos; - Evitar gastos e despesas
desnecessários; - E outras ações de acordo com a realidade de cada
empreendimento. É essencial que se faça uma análise criteriosa de todas as
despesas, buscando formas de minimizá-las sem prejudicar a qualidade dos
serviços e sem ferir o contrato estabelecido com a CAIXA.
Diversificação/Agregação
de Valor
Para
manter-se competitivo um negócio precisa oferecer diferenciais que o torne mais
atrativo que seus concorrentes. Agregar valor é oferecer o inesperado ao
cliente; ir além da obrigação; oferecer mais e melhor e o que ninguém ainda
ofereceu. Nesse ramo, existem algumas possibilidades de agregar valor,
dependendo apenas da iniciativa e criatividade do empreendedor como, por
exemplo: - Instalação de aparelho de TV com DVD Player para a exibição de
filmes, clipes musicais para que os clientes assistam enquanto aguardam o
atendimento. - Implantação de senhas para o atendimento, - Disponibilização de
assentos;. - Instalação de sistema de climatização (condicionador de ar). É
importante ressaltar que qualquer modificação que esteja fora do projeto de
padronização visual e ambiental estipulado pela CAIXA deverá ter autorização
expressa e formal para sua implementação. A qualidade no atendimento ao cliente
é um aspecto importante que deve ser observado. Serviços feitos com qualidade,
escuta atenciosa e diálogo de compromisso influenciam muito na satisfação dos
clientes. Ao oferecer um atendimento de qualidade, a empresa cria um
diferencial, constrói um relacionamento de confiança e torna inconveniente a
migração do cliente para um concorrente.
Divulgação
Como
diz o ditado popular, “a propaganda é a alma do negócio”. Por meio da propaganda
o empreendedor dará destaque ao seu estabelecimento no mercado. É possível a
utilização de formas simples e baratas de divulgação. Com criatividade pode-se
e buscar alternativas que atraiam os clientes. Entre as alternativas que
demandam menos investimento pode-se citar: - Utilização de mala direta com
mensagens que lembram e divulgam a Casa Lotérica; - Oferecimento de brindes -
com a logomarca da empresa lotérica e da CAIXA - como bonés, camisetas,
relógios de parede, agendas, canetas, recipiente (capinha plástica) para
guardar jogos ou cartelas marcadas como os jogos registrados; - Site na
Internet com portfólio de serviços; - Cartões de visita. O bom atendimento
aliado a qualidade dos serviços é uma receita de sucesso para qualquer Casa
Lotérica. Clientes satisfeitos tendem a comentar com outras pessoas e não
existe melhor propaganda que a tradicional “boca-a-boca”, barata e eficiente. O
empresário lotérico deve submeter à prévia autorização da Caixa todas as peças
publicitárias e/ou promocionais que pretenda veicular, por sua conta,
utilizando a marca da CAIXA e/ou das modalidades de loterias, porém deve
atender ao definido no item acima.
Informações Fiscais e Tributárias
O
segmento de CASA LOTÉRICA, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas) 8299-7/06 como o de concessionárias de
loterias e atividades de venda de bilhetes de jogos de sorte e apostas, poderá
optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de
Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a
receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais
requisitos previstos na Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional
(http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•
PIS (programa de integração social);
•
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•
ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
•
INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 6% a 12,42%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Caberá
a CAIXA a retenção e o recolhimento do ISS naqueles municípios onde esta
estiver investida na condição de substituto tributário.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
O
CNAE desta atividade não consta na tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo
XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
). Neste caso, não poderá se enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual)
Para
este segmento, tanto ME ou EPP, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito
vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do
estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamentos
Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares
nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 94/2011.
Eventos
Não
foram encontrados eventos relacionados às Casas Lotéricas.
Entidades
em Geral
Caixa
Econômica Federalwww.caixa.gov.br
Federação
Nacional dos Empresários Lotéricoswww.fenal.com.br
SINCOESP
– Sindicado das Lotéricas de São Paulowww.sincoesp.org.br
SINCOERJ
– Sindicato dos Comissários e Consignatários no Estado do Rio de
Janeirowww.sincoerj.com.br
SINLOBA
– Sindicado dos Lotéricos, Assemelhados e Correspondente Bancário da Bahia
www.sinloba.org.br
SINCOES
– Sindicato dos Comissários e Consignatários do Espírito
Santowww.sincoes.com.br
Dicas
de Negócio
Dicas
importantes para quem pensa em abrir uma Casa Lotérica: - Estabelecer uma
excelente relação com os clientes; - Estar presente diariamente na empresa; - A
Rentabilidade de uma Casa Lotérica varia em função do mercado, do ponto onde
está instalada a loja e principalmente da qualidade da gestão do empresário.
Características
Conforme
Dolabella, (1999, p.70), um empreendedor “saberá aprender o que for necessário
para a criação, desenvolvimento e realização de sua visão”. Considerando-se
esta afirmativa, percebe-se que a característica mais importante para um
empreendedor, em qualquer área que deseje atuar, é estar disposto a aprender.
Para abrir uma Casa Lotérica, o interessado deverá se concentrar em desenvolver
algumas características específicas, caso não as tenha. Dentre elas
destacam-se: - Ter paixão pela atividade e conhecer bem o ramo de negócio; -
Acompanhar o desempenho dos concorrentes; - Ter visão clara de onde quer
chegar; - Planejar e acompanhar o desempenho do Casa Lotérica; - Ser
persistente e não desistir dos seus objetivos; - Manter o foco definido para a
atividade empresarial; - Ter coragem para assumir riscos calculados; - Ser
maior de idade ou emancipado. - Ter no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental,
entretanto, quanto maior o nível de escolaridade do empresário maior a
pontuação na concorrência para aquisição de uma permissão. - O Edital de
Licitação prevê pontuação diferenciada para comerciante, representante de
vendas, gerente e vendedor.
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