domingo, 7 de junho de 2015

Como montar uma creche - PARTE 2

Mercado






O primeiro passo para abrir uma creche é fazer uma avaliação da quantidade de concorrentes para o serviço. Busque dados estatísticos que tenha gráficos e índices ou mesmo um mapa da sua região de atuação e selecione no mesmo os locais de cada concorrente, com o objetivo de ter uma visão geral da concorrência. Ao analisar o perfil da concorrência não se esqueça de levar em consideração, escolas, berçários e as creches disponibilizadas pelos governos estaduais e municipais como concorrentes também.

Em 2004 o Governo Federal lançou o Proinfância - Programa de construção e reforma de creches com o objetivo de fortalecer a política de educação infantil nos municípios e apoiar a sua expansão.

O empresário desse segmento deve fazer uma análise swot (pontos fortes e fracos) do funcionamento do mercado concorrente e com essa descobrir o maior número de informações necessárias para abrir e funcionar a creche. Informações como qualidade do atendimento, preços e qualidade dos serviços são imprescindíveis para conhecer o perfil dos concorrentes.

Levante e mensure todas as informações, projete um cenário do mercado concorrente atual e avalie se você terá condições de competir. É importante também saber como se posicionar para ter uma vantagem competitiva em relação à concorrência. Basicamente seria responder a pergunta: o que eu posso fazer melhor do que a concorrência? Quais serviços podem oferecer para o público infantil? E a resposta certa é: Excelência em ensinar, educar e sociabilizar pessoas.

Localização
Existe uma lista de fatores que influenciam na escolha da melhor creche para o filho: higiene, espaço, qualificação dos profissionais, etc. Mas, o fator determinante que desperta o interesse do cliente em pelo menos conhecer a creche, é a proximidade da mesma com seu trabalho ou residência. Avalie também itinerários, vias de acesso, rotas, para ver se a creche fica no caminho casa / trabalho. Assim é muito importante pesquisar a vizinhança local, seu perfil e poder de consumo.

Pense o quanto é preciso ter cuidado ao comprar ou alugar um imóvel para um novo negócio, caso contrário poderá estar fadado ao fracasso. É necessário avaliar, além do local para abrir à creche, as condições favoráveis desse ponto, que são: estacionamento, segurança e facilidade de acesso.

A promulgação da LDB determina que os Sistemas de Ensino e os Conselhos de Educação estabeleçam normas e diretrizes que propiciem educação de qualidade nas creches e pré-escolas, cabendo ao Município a responsabilidade de sua institucionalização, com o apoio financeiro e técnico das esferas federal e estadual.

Adicionalmente, com base no artigo 182 da Constituição Federal, e no princípio Constitucional da preponderância do interesse, o Município é o principal ente federativo responsável em promover a política urbana de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir o bem-estar de seus habitantes e de garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, de acordo com os princípios e instrumentos regulamentados no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, eleitos e mapeados no seu Plano Diretor, que é o instrumento básico da política urbana municipal.

O local escolhido por você além de localizado estrategicamente deve atender as necessidades físicas para abrir a creche; instalações adequadas, banheiros, salubridade, saneamento e condições de higienização e atender as normas da vigilância sanitária municipal.

Dentre outros requisitos qualitativos para escolha dos possíveis locais de instalação de sua creche, destacamos:

1 - Em relação ao imóvel onde será instalado o empreendimento, o empreendedor deverá atentar para os seguintes aspectos:

- Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança como segurança, por exemplo.

- se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.

- Cuidado com imóveis situados em locais sem ventilação, úmidos, sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.

- Verifique se o imóvel precisará de muitas adaptações, tais como rebaixamento de degraus, eliminação de escadas, instalação de rampas, elevadores, etc.

- Tratando-se de imóvel alugado, negocie o valor do aluguel, data de pagamento, prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do investimento.

- Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.

- Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo as áreas primitivas, que deverá estar devidamente regularizada.

2 - Em relação à Autorização de Funcionamento concedida pela Secretária Municipal de Educação, normalmente, os ofícios de solicitação para sua emissão, devem estar acompanhados de alguns documentos suporte (quitação de impostos, alvarás, etc.) relacionados à situação do imóvel onde a creche será instalada. Por esta razão é importante verificar / obter junto a Prefeitura Municipal:

I) se o imóvel está regularizado - se possui o HABITE-SE;

II) se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia - IPTU, ITR;

III) a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.

IV) Alvará de Funcionamento - É um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público.

Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular.

Exigências Legais e Específicas





Para a abertura de creches e escola infantil é preciso de uma autorização de funcionamento e supervisão da Secretaria de Estado de Educação. Todas as instituições de educação infantil devem ser autorizadas pelo menos 120 dias antes da data prevista para o início da atividade, devendo montar um processo cumprindo algumas exigências, tais como: plano de educação; propostas pedagógicas; relatório com prova de habilitação profissional (é exigido que o diretor tenha curso de pedagogia com habilitação em administração escolar); condições do prédio; alvará de funcionamento da prefeitura e do corpo de bombeiro, etc.. A Secretaria de Estado de Educação vai efetuar a fiscalização para verificar se tudo o que foi relatado no processo, procede. Procedendo a verificação, é encaminhado relatório para o Conselho Estadual de Educação providenciar a autorização.

A empresa deverá, também, procurar a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde para obter o Alvará de Licença Sanitária.

É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos:

- Junta Comercial;

- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

- Secretaria Estadual de Fazenda;

- Secretaria Municipal de Educação;

- Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a Contribuição Sindical Patronal);

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

- Corpo de Bombeiros Militar.

Dentre as leis Federais, disponíveis no site da Presidência da República Federativa do Brasil, aplicadas a esta atividade destacamos:

- Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que determina a fixação de uma proposta pedagógica fundamentada, visando à formação de uma criança cidadã.

- Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, altera o art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica.

- Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- A Lei 9795/99 de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental

- A Lei 9870/99 de 23 de novembro de 1999 trata sobre o valor das anuidades e semestralidades escolares.

- A Lei 10.034 de 24 de outubro de 2000 que prevê a autorização para creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental fazerem a opção pelo Simples.

Estrutura
A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto de 2011 - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches. Esta portaria apresenta algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e funcionais em relação à legislação anterior e não se aplica, em parte, às creches já existentes ou em processo de licenciamento à data da sua entrada em vigor.

As creches deverão contar, obrigatoriamente, com instalações e equipamentos adequados, como por exemplo:

- Sala para administração e equipe técnica;

- Berçário com área própria para estimulação de bebês;?

- Sala de atividades múltiplas (recreação, repouso e refeição);?

- Solário ou local de recreação descoberto, preferencialmente com vegetação natural;?

- Sanitários para as crianças;?

- Cozinha e lactário;?

- Vestiário e sanitários para funcionários.

A legislação é bem clara e rígida dentro de cada município, e estabelece os requisitos estruturais mínimos para funcionamento de uma creche. Dentre os requisitos mais comuns destacamos:

I) A exigência de área mínima (normalmente, um metro quadrado por aluno, sendo permitida a ocupação máxima correspondente a oitenta por cento da área física do imóvel);

II) paredes pintadas ou revestidas com material lavável;

III) piso de material de fácil limpeza;

IV) mobiliário de dimensões e características que proporcionem conforto e segurança às crianças atendidas;

V) Boas condições de ventilação e iluminação;

VI) Existência de berçário, de locais para amamentação e higienização, com balcão e pia, conforme a faixa etária atendida;

VII) instalações sanitárias destinadas a alunos de uso exclusivo destes, adequadas à faixa etária, e em número suficiente para a quantidade de crianças.

A estrutura de uma creche assim como de uma escola, exige uma série de características e a divisão de vários ambientes para o seu bom funcionamento, tais como:

- Hall de Recepção – O hall de recepção deve ser uma área externa ampla e espaçosa. Deve possuir instalações para proporcionar uma passagem gradativa da criança, deixada pelos pais aos cuidados da creche; atender visitantes, servir de local para reunião com pequenos grupos de pais; publicar avisos, exposição de fotos, desenhos e atividades realizadas pelas crianças. Deve ter uma decoração aconchegante com cadeiras, bancos ou sofás, além de ter sempre a disposição uma agenda para anotações e recados que os pais desejem fazer a direção.

- Berçário – O berçário é formado por sete áreas integradas e interligadas: recepção, dormitório, sala ou local de estimulação, local para banho e higiene do bebê, saleta ou local para amamentação (opcional), solário e lactário. A recepção é a área próxima à porta do berçário, onde a mãe deve deixar sua bolsa, objetos de uso pessoal e calçar as sapatilhas (sapatos não devem ser permitidos em área esterilizada). Os bebês devem ser estimulados através de atividades de base essencialmente oral-afetiva, através de contato físico, e deve ocorrer a qualquer momento dentro do berçário, essa área pode fazer parte do dormitório.

- Sala de Atividades – A sala de atividades é um espaço destinado a grupos de crianças, onde terá a seu dispor brinquedos, jogos, papéis, lápis, tintas, etc. Em alguns momentos a sala de atividades pode ser transformada em sala de refeições, quando várias crianças fazem as refeições simultaneamente. A creche também deve possuir um local para atividades especiais, que possibilite a instalação dos equipamentos de suporte utilizados nas atividades recreativas, educacionais, estimulação psicomotora, etc. (narrativa de histórias, projeção de filmes e slides, teatrinho de vara, fantoches, sombras, danças, audição de músicas, brinquedos cantados, atividades típicas de educação física e atividades sociais).

- Área Externa - A área externa, com parte obrigatoriamente coberta, destina-se à recreação dirigida, ao lazer e à prática de educação física e jardinagem. Seu piso pode ser natural ou revestido.

- Administração – O espaço destinado à administração engloba as seguintes atividades: direção, secretaria, almoxarifado, atendimento médico, psicológico, pediátrico, nutricionista e assistente social, e geralmente compõe- se pela sala do assistente social, sala da diretoria, sala da equipe pedagógica, sala do psicólogo, sala do orientador pedagógico, sala dos professores, secretaria, almoxarifado, sanitário masculino e feminino para a equipe de direção, sala do médico, sanitário dos professores e professoras, sala de espera e sala do nutricionista.

- Serviços – A área de serviços compreende: despensa, cozinha, lavanderia, copa, além do vestiário para serventes.

- Estacionamento – Se não houver disponibilidade permanente de vagas nas proximidades será necessário realizar convênio com estacionamento próximo. O ideal é que exista uma área própria para parada rápida na frente da creche, com capacidade para atender o fluxo nos horários de chegada e saída.


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