Mercado
O
primeiro passo para abrir uma creche é fazer uma avaliação da quantidade de
concorrentes para o serviço. Busque dados estatísticos que tenha gráficos e
índices ou mesmo um mapa da sua região de atuação e selecione no mesmo os
locais de cada concorrente, com o objetivo de ter uma visão geral da
concorrência. Ao analisar o perfil da concorrência não se esqueça de levar em
consideração, escolas, berçários e as creches disponibilizadas pelos governos
estaduais e municipais como concorrentes também.
Em
2004 o Governo Federal lançou o Proinfância - Programa de construção e reforma
de creches com o objetivo de fortalecer a política de educação infantil nos
municípios e apoiar a sua expansão.
O
empresário desse segmento deve fazer uma análise swot (pontos fortes e fracos)
do funcionamento do mercado concorrente e com essa descobrir o maior número de
informações necessárias para abrir e funcionar a creche. Informações como
qualidade do atendimento, preços e qualidade dos serviços são imprescindíveis
para conhecer o perfil dos concorrentes.
Levante
e mensure todas as informações, projete um cenário do mercado concorrente atual
e avalie se você terá condições de competir. É importante também saber como se
posicionar para ter uma vantagem competitiva em relação à concorrência.
Basicamente seria responder a pergunta: o que eu posso fazer melhor do que a
concorrência? Quais serviços podem oferecer para o público infantil? E a
resposta certa é: Excelência em ensinar, educar e sociabilizar pessoas.
Localização
Existe
uma lista de fatores que influenciam na escolha da melhor creche para o filho:
higiene, espaço, qualificação dos profissionais, etc. Mas, o fator determinante
que desperta o interesse do cliente em pelo menos conhecer a creche, é a
proximidade da mesma com seu trabalho ou residência. Avalie também itinerários,
vias de acesso, rotas, para ver se a creche fica no caminho casa / trabalho.
Assim é muito importante pesquisar a vizinhança local, seu perfil e poder de
consumo.
Pense
o quanto é preciso ter cuidado ao comprar ou alugar um imóvel para um novo
negócio, caso contrário poderá estar fadado ao fracasso. É necessário avaliar,
além do local para abrir à creche, as condições favoráveis desse ponto, que
são: estacionamento, segurança e facilidade de acesso.
A
promulgação da LDB determina que os Sistemas de Ensino e os Conselhos de
Educação estabeleçam normas e diretrizes que propiciem educação de qualidade
nas creches e pré-escolas, cabendo ao Município a responsabilidade de sua
institucionalização, com o apoio financeiro e técnico das esferas federal e
estadual.
Adicionalmente,
com base no artigo 182 da Constituição Federal, e no princípio Constitucional
da preponderância do interesse, o Município é o principal ente federativo
responsável em promover a política urbana de modo a ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir o bem-estar de seus
habitantes e de garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social, de
acordo com os princípios e instrumentos regulamentados no Estatuto da Cidade,
Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, eleitos e mapeados no seu Plano
Diretor, que é o instrumento básico da política urbana municipal.
O
local escolhido por você além de localizado estrategicamente deve atender as
necessidades físicas para abrir a creche; instalações adequadas, banheiros, salubridade,
saneamento e condições de higienização e atender as normas da vigilância
sanitária municipal.
Dentre
outros requisitos qualitativos para escolha dos possíveis locais de instalação
de sua creche, destacamos:
1 -
Em relação ao imóvel onde será instalado o empreendimento, o empreendedor
deverá atentar para os seguintes aspectos:
-
Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades
operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da
vizinhança como segurança, por exemplo.
- se
é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.
-
Cuidado com imóveis situados em locais sem ventilação, úmidos, sujeitos a
inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.
-
Verifique se o imóvel precisará de muitas adaptações, tais como rebaixamento de
degraus, eliminação de escadas, instalação de rampas, elevadores, etc.
-
Tratando-se de imóvel alugado, negocie o valor do aluguel, data de pagamento,
prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições
compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do
investimento.
-
Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos
municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.
-
Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve
nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo as áreas
primitivas, que deverá estar devidamente regularizada.
2 -
Em relação à Autorização de Funcionamento concedida pela Secretária Municipal
de Educação, normalmente, os ofícios de solicitação para sua emissão, devem
estar acompanhados de alguns documentos suporte (quitação de impostos, alvarás,
etc.) relacionados à situação do imóvel onde a creche será instalada. Por esta
razão é importante verificar / obter junto a Prefeitura Municipal:
I)
se o imóvel está regularizado - se possui o HABITE-SE;
II)
se os impostos que recaem sobre o imóvel estão em dia - IPTU, ITR;
III)
a legislação municipal que trata da instalação de anúncios.
IV)
Alvará de Funcionamento - É um documento que autoriza o exercício de uma
atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a
segurança, a moralidade, o sossego público.
Nenhum
imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos
não-residenciais sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença
correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular.
Exigências Legais e Específicas
Para
a abertura de creches e escola infantil é preciso de uma autorização de
funcionamento e supervisão da Secretaria de Estado de Educação. Todas as
instituições de educação infantil devem ser autorizadas pelo menos 120 dias
antes da data prevista para o início da atividade, devendo montar um processo
cumprindo algumas exigências, tais como: plano de educação; propostas
pedagógicas; relatório com prova de habilitação profissional (é exigido que o
diretor tenha curso de pedagogia com habilitação em administração escolar);
condições do prédio; alvará de funcionamento da prefeitura e do corpo de
bombeiro, etc.. A Secretaria de Estado de Educação vai efetuar a fiscalização
para verificar se tudo o que foi relatado no processo, procede. Procedendo a
verificação, é encaminhado relatório para o Conselho Estadual de Educação providenciar
a autorização.
A
empresa deverá, também, procurar a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal
de Saúde para obter o Alvará de Licença Sanitária.
É
necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos
seguintes órgãos:
-
Junta Comercial;
-
Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
-
Secretaria Estadual de Fazenda;
-
Secretaria Municipal de Educação;
-
Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
-
Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher
por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano a
Contribuição Sindical Patronal);
-
Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social
– INSS/FGTS”.
-
Corpo de Bombeiros Militar.
Dentre
as leis Federais, disponíveis no site da Presidência da República Federativa do
Brasil, aplicadas a esta atividade destacamos:
-
Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de
1996, que determina a fixação de uma proposta pedagógica fundamentada, visando
à formação de uma criança cidadã.
-
Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, altera o art. 26 da Lei n.º 9.394, de
20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor
sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica.
-
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
- A
Lei 9795/99 de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental e institui
a Política Nacional de Educação Ambiental
- A
Lei 9870/99 de 23 de novembro de 1999 trata sobre o valor das anuidades e
semestralidades escolares.
- A
Lei 10.034 de 24 de outubro de 2000 que prevê a autorização para creches,
pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental fazerem a opção pelo
Simples.
Estrutura
A
abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se
prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto de 2011 - Normas Reguladoras
das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches. Esta portaria apresenta
algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e funcionais em relação à
legislação anterior e não se aplica, em parte, às creches já existentes ou em
processo de licenciamento à data da sua entrada em vigor.
As
creches deverão contar, obrigatoriamente, com instalações e equipamentos
adequados, como por exemplo:
-
Sala para administração e equipe técnica;
-
Berçário com área própria para estimulação de bebês;?
-
Sala de atividades múltiplas (recreação, repouso e refeição);?
-
Solário ou local de recreação descoberto, preferencialmente com vegetação
natural;?
-
Sanitários para as crianças;?
-
Cozinha e lactário;?
-
Vestiário e sanitários para funcionários.
A
legislação é bem clara e rígida dentro de cada município, e estabelece os
requisitos estruturais mínimos para funcionamento de uma creche. Dentre os
requisitos mais comuns destacamos:
I) A
exigência de área mínima (normalmente, um metro quadrado por aluno, sendo
permitida a ocupação máxima correspondente a oitenta por cento da área física
do imóvel);
II)
paredes pintadas ou revestidas com material lavável;
III)
piso de material de fácil limpeza;
IV)
mobiliário de dimensões e características que proporcionem conforto e segurança
às crianças atendidas;
V)
Boas condições de ventilação e iluminação;
VI)
Existência de berçário, de locais para amamentação e higienização, com balcão e
pia, conforme a faixa etária atendida;
VII)
instalações sanitárias destinadas a alunos de uso exclusivo destes, adequadas à
faixa etária, e em número suficiente para a quantidade de crianças.
A
estrutura de uma creche assim como de uma escola, exige uma série de
características e a divisão de vários ambientes para o seu bom funcionamento,
tais como:
-
Hall de Recepção – O hall de recepção deve ser uma área externa ampla e
espaçosa. Deve possuir instalações para proporcionar uma passagem gradativa da
criança, deixada pelos pais aos cuidados da creche; atender visitantes, servir
de local para reunião com pequenos grupos de pais; publicar avisos, exposição
de fotos, desenhos e atividades realizadas pelas crianças. Deve ter uma
decoração aconchegante com cadeiras, bancos ou sofás, além de ter sempre a
disposição uma agenda para anotações e recados que os pais desejem fazer a direção.
-
Berçário – O berçário é formado por sete áreas integradas e interligadas:
recepção, dormitório, sala ou local de estimulação, local para banho e higiene
do bebê, saleta ou local para amamentação (opcional), solário e lactário. A
recepção é a área próxima à porta do berçário, onde a mãe deve deixar sua
bolsa, objetos de uso pessoal e calçar as sapatilhas (sapatos não devem ser
permitidos em área esterilizada). Os bebês devem ser estimulados através de
atividades de base essencialmente oral-afetiva, através de contato físico, e
deve ocorrer a qualquer momento dentro do berçário, essa área pode fazer parte
do dormitório.
-
Sala de Atividades – A sala de atividades é um espaço destinado a grupos de
crianças, onde terá a seu dispor brinquedos, jogos, papéis, lápis, tintas, etc.
Em alguns momentos a sala de atividades pode ser transformada em sala de
refeições, quando várias crianças fazem as refeições simultaneamente. A creche
também deve possuir um local para atividades especiais, que possibilite a instalação
dos equipamentos de suporte utilizados nas atividades recreativas,
educacionais, estimulação psicomotora, etc. (narrativa de histórias, projeção
de filmes e slides, teatrinho de vara, fantoches, sombras, danças, audição de
músicas, brinquedos cantados, atividades típicas de educação física e
atividades sociais).
-
Área Externa - A área externa, com parte obrigatoriamente coberta, destina-se à
recreação dirigida, ao lazer e à prática de educação física e jardinagem. Seu
piso pode ser natural ou revestido.
-
Administração – O espaço destinado à administração engloba as seguintes
atividades: direção, secretaria, almoxarifado, atendimento médico, psicológico,
pediátrico, nutricionista e assistente social, e geralmente compõe- se pela
sala do assistente social, sala da diretoria, sala da equipe pedagógica, sala
do psicólogo, sala do orientador pedagógico, sala dos professores, secretaria,
almoxarifado, sanitário masculino e feminino para a equipe de direção, sala do
médico, sanitário dos professores e professoras, sala de espera e sala do
nutricionista.
-
Serviços – A área de serviços compreende: despensa, cozinha, lavanderia, copa,
além do vestiário para serventes.
-
Estacionamento – Se não houver disponibilidade permanente de vagas nas
proximidades será necessário realizar convênio com estacionamento próximo. O
ideal é que exista uma área própria para parada rápida na frente da creche, com
capacidade para atender o fluxo nos horários de chegada e saída.
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