Capital de Giro
Capital
de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para
garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma
quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as
oscilações de caixa.
O
capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles:
prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME)
e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).
Quanto
maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior
será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos
regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a
necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.
Se o
prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel,
impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao
prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de
capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro
disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de
vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto,
o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para
complementar esta necessidade do caixa.
Se
ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem
maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes
para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso,
deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para
honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos).
Portanto,
retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a
ter problemas com seus pagamentos futuros.
Um
fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na
empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as
variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com
precisão.
O
capital de giro que mantém seu negócio, para tanto é importante saber um pouco
sobre as despesas básicas do setor:
-
Despesas legais
As
despesas legais iniciais para a abertura de uma creche incluem licenças
exigidas pelo estado em que você está operando, bem como taxas de
licenciamento. Você pode ser obrigado a ter seguro de responsabilidade civil.
Também é uma boa idéia assegurar contra incêndio e roubo. Verifique com seu
departamento de licenciamento estadual para as necessidades do seu próprio
estado. Além disso, as inspeções estaduais devem ser conduzidas para uma creche
licenciado, cada um com suas próprias taxas associadas. Inspeções estaduais
necessárias incluem incêndio, saúde, playground e inspeções aquecedor de água
quente, bem como uma avaliação de risco de chumbo. Inspeções exigidas variam de
estado para estado.
-
Despesas Operacionais
Pode
levar algum tempo antes de você obter lucro de um negócio como uma creche nova.
Você deve ter algum capital de arranque para pagar as despesas operacionais,
incluindo salários de funcionários, aluguel, serviços públicos e suprimentos de
acolhimento, tais como alimentos, roupas e suprimentos de primeiros socorros.
Você
deve investir 25% do capital em alguns equipamentos para iniciar a sua creche.
Equipamentos e materiais necessários incluirão mobiliário, equipamento de
escritório e suprimentos, cadeiras, brinquedos, livros, áreas de dormir,
materiais escolares, fraldas descartáveis e almofadas, e outros suprimentos
essenciais acolhimento de crianças.
Custos
Custos
são todos os gastos que estão diretamente relacionados à produção de um bem ou
serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou
serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários
profissional, material de higiene e limpeza, etc.
A
administração deve estar atenta a contenção de todos os custos envolvidos nas
atividades que compõem o negócio.
É
fundamental à redução de desperdícios, a compra de insumos pelo melhor preço e
o controle de todas as despesas internas. Sem comprometer a qualidade dos
serviços prestados, as reduções de custos aumentam as chances de melhorar o
resultado do final do negócio.
Em
relação a uma creche mantida pela iniciativa privada estes valores poderão
oscilar bastante, por vários motivos dentre eles o público-alvo, localização e
serviços oferecidos pela creche.
Abaixo
relacionamos os custos mensais estimados por meio de pesquisa online em vários
empreendimentos do segmento (valores referentes à média geral), de uma creche
particular com cerca de 50 alunos e 15 empregados no quadro permanente, sendo
que desses 15: 5 são educadores fixos e 5 estagiários auxiliares (que enquadra
nos custos abaixo referente a honorários de profissionais contratados), 2
administrativos, 2 para serviços gerais e 1 para cozinha.
Segue
relação de custos:
1.
Salários, comissões e encargos: R$ 10.380,00;
2.
Tributos, impostos, contribuições e taxas: R$ 1.760,00;
3.
Aluguel, taxa de condomínio, segurança: R$ 3.200,00;
4.
Água, luz, gás, telefone e acesso à Internet: R$ 2.100,00;
5.
Serviços de limpeza, higiene, manutenção e segurança: R$ 1.970,00;
6.
Assessoria contábil: R$ 700,00;
7.
Alimentação: R$ 8.200,00;
8.
Materiais utilizados no processo pedagógico: R$ 730,00;
9.
Materiais de consumo na área administrativa: R$ 375,00;
10.
Propaganda e publicidade da empresa: R$ 700,00;
11.
Honorários de profissionais contratados: R$ 2.980,00.
Diversificação/Agregação de Valor
Oferecer
produtos e serviços complementares ao produto principal é o que define agregar
valor, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público- alvo.
É
necessário criar um algo mais que seja reconhecido pelo cliente como uma
vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou
serviço prestado.
Estes
diferenciais dependem da relação entre os negócios, e podem estar fundamentados
em ofertas de serviço distintas da maioria dos concorrentes, como por exemplo:
flexibilidade na forma de pagamento, capacidade para realização de serviços
especializados, serviços de entrega em domicílio, entre outras opções. Neste
contexto, uma creche pode agregar valor mediante a oferta de serviços
complementares como: transporte escolar, aulas de idiomas, informática, balé,
atividades ao ar livre, música e horários flexíveis.
Para
identificar quais os fatores que agregam mais valor ao negócio, é importante
uma avaliação detalhada dos estabelecimentos concorrentes. Ao avaliar quesitos
como conforto do ambiente, instalações, horário de atendimento, qualidade da
mão-de-obra, entre outros, é possível relacionar uma série de elementos que
podem vir a auxiliá-lo a criar diferenciais. Conversar com os pais dos alunos
matriculados para identificar suas expectativas é muito importante para o
desenvolvimento de novos serviços ou produtos personalizados, o que amplia as
possibilidades de fidelização com os atuais clientes e despertar o interesse de
novos.
Um
grande agregador de valor nos dias atuais é o acompanhamento das crianças pelos
pais remotamente, através de câmeras na creche que os pais podem acessar
online.
Divulgação
Os
meios para divulgação de uma creche variam de acordo com o porte e o
público-alvo escolhido. Para um empreendimento de pequeno porte, a mala direta
é um sistema barato e simples, no qual pode ser utilizado o cadastro de
clientes, obtido de forma rápida e sem maiores custos, por meio do banco de
dados dos pais dos alunos, ou uma relação de conhecidos do proprietário, ou da
compra de listagens vendidas no mercado por empresas de marketing direto.
Neste
negócio a imagem e reputação da escola são fundamentais, pois a principal forma
de divulgação é através da propaganda boca a boca.
Na
medida do interesse e das possibilidades, poderão ser utilizados anúncios em
jornais de grande circulação, rádio, apresentação de painéis fotográficos em
feiras, festas e centro de compras, outdoor e Internet. A propaganda no período
da matrícula é extremamente importante, com a distribuição de panfletos,
colocação de faixas de boa qualidade na fachada da escola e montagem de stand
em shoppings centers e centros comerciais. No entanto, não se deve concentrar a
divulgação somente nesse período. É importante montar um cronograma de
marketing cobrindo várias datas importantes, onde haja concentração de
possíveis clientes.
A
divulgação através de website próprio na Internet é uma possibilidade muito
interessante, pois permitem a exposição das instalações, serviços oferecidos, e
depoimentos de pais de alunos. Também é aconselhável uma página da creche em
redes socias para promoção de datas comemorativas, recados rápidos, informações
importantes etc, para os pais acompanharem de maneira rápida.
Outros
recursos poderão ser utilizados e, se for de interesse do empreendedor, um
profissional de marketing e comunicação poderá ser contratado para desenvolver
campanha específica.
Informações
Fiscais e Tributárias
O
segmento de CRECHE, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) 8511-2/00 como a atividade de instituições de ensino que
se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de
idade, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP
(Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006,
desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os
demais requisitos previstos na Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional
(http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):
•
IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•
CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•
PIS (programa de integração social);
•
COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•
ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
•
INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a
receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o
empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá
optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se
enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme
a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em
valores fixos mensais conforme abaixo:
I)
Sem empregado
• 5%
do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do
empreendedor;
• R$
5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
II)
Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de
um salário mínimo ou piso da categoria)
O
empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes
percentuais:
•
Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
•
Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo
receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu
empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
Para
este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será
muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura
do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamentos
Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares
nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 94/2011.
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