domingo, 7 de junho de 2015

Como montar uma creche - PARTE 4

Capital de Giro






Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.

O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).

Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.

Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel, impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para complementar esta necessidade do caixa.
Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos).

Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.

Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

O capital de giro que mantém seu negócio, para tanto é importante saber um pouco sobre as despesas básicas do setor:

- Despesas legais

As despesas legais iniciais para a abertura de uma creche incluem licenças exigidas pelo estado em que você está operando, bem como taxas de licenciamento. Você pode ser obrigado a ter seguro de responsabilidade civil. Também é uma boa idéia assegurar contra incêndio e roubo. Verifique com seu departamento de licenciamento estadual para as necessidades do seu próprio estado. Além disso, as inspeções estaduais devem ser conduzidas para uma creche licenciado, cada um com suas próprias taxas associadas. Inspeções estaduais necessárias incluem incêndio, saúde, playground e inspeções aquecedor de água quente, bem como uma avaliação de risco de chumbo. Inspeções exigidas variam de estado para estado.

- Despesas Operacionais

Pode levar algum tempo antes de você obter lucro de um negócio como uma creche nova. Você deve ter algum capital de arranque para pagar as despesas operacionais, incluindo salários de funcionários, aluguel, serviços públicos e suprimentos de acolhimento, tais como alimentos, roupas e suprimentos de primeiros socorros.

Você deve investir 25% do capital em alguns equipamentos para iniciar a sua creche. Equipamentos e materiais necessários incluirão mobiliário, equipamento de escritório e suprimentos, cadeiras, brinquedos, livros, áreas de dormir, materiais escolares, fraldas descartáveis e almofadas, e outros suprimentos essenciais acolhimento de crianças.


Custos
Custos são todos os gastos que estão diretamente relacionados à produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissional, material de higiene e limpeza, etc.

A administração deve estar atenta a contenção de todos os custos envolvidos nas atividades que compõem o negócio.

É fundamental à redução de desperdícios, a compra de insumos pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Sem comprometer a qualidade dos serviços prestados, as reduções de custos aumentam as chances de melhorar o resultado do final do negócio.

Em relação a uma creche mantida pela iniciativa privada estes valores poderão oscilar bastante, por vários motivos dentre eles o público-alvo, localização e serviços oferecidos pela creche.

Abaixo relacionamos os custos mensais estimados por meio de pesquisa online em vários empreendimentos do segmento (valores referentes à média geral), de uma creche particular com cerca de 50 alunos e 15 empregados no quadro permanente, sendo que desses 15: 5 são educadores fixos e 5 estagiários auxiliares (que enquadra nos custos abaixo referente a honorários de profissionais contratados), 2 administrativos, 2 para serviços gerais e 1 para cozinha.

Segue relação de custos:

1. Salários, comissões e encargos: R$ 10.380,00;
2. Tributos, impostos, contribuições e taxas: R$ 1.760,00;
3. Aluguel, taxa de condomínio, segurança: R$ 3.200,00;
4. Água, luz, gás, telefone e acesso à Internet: R$ 2.100,00;
5. Serviços de limpeza, higiene, manutenção e segurança: R$ 1.970,00;
6. Assessoria contábil: R$ 700,00;
7. Alimentação: R$ 8.200,00;
8. Materiais utilizados no processo pedagógico: R$ 730,00;
9. Materiais de consumo na área administrativa: R$ 375,00;
10. Propaganda e publicidade da empresa: R$ 700,00;
11. Honorários de profissionais contratados: R$ 2.980,00.


Diversificação/Agregação de Valor






Oferecer produtos e serviços complementares ao produto principal é o que define agregar valor, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público- alvo.

É necessário criar um algo mais que seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.

Estes diferenciais dependem da relação entre os negócios, e podem estar fundamentados em ofertas de serviço distintas da maioria dos concorrentes, como por exemplo: flexibilidade na forma de pagamento, capacidade para realização de serviços especializados, serviços de entrega em domicílio, entre outras opções. Neste contexto, uma creche pode agregar valor mediante a oferta de serviços complementares como: transporte escolar, aulas de idiomas, informática, balé, atividades ao ar livre, música e horários flexíveis.

Para identificar quais os fatores que agregam mais valor ao negócio, é importante uma avaliação detalhada dos estabelecimentos concorrentes. Ao avaliar quesitos como conforto do ambiente, instalações, horário de atendimento, qualidade da mão-de-obra, entre outros, é possível relacionar uma série de elementos que podem vir a auxiliá-lo a criar diferenciais. Conversar com os pais dos alunos matriculados para identificar suas expectativas é muito importante para o desenvolvimento de novos serviços ou produtos personalizados, o que amplia as possibilidades de fidelização com os atuais clientes e despertar o interesse de novos.

Um grande agregador de valor nos dias atuais é o acompanhamento das crianças pelos pais remotamente, através de câmeras na creche que os pais podem acessar online.


Divulgação
Os meios para divulgação de uma creche variam de acordo com o porte e o público-alvo escolhido. Para um empreendimento de pequeno porte, a mala direta é um sistema barato e simples, no qual pode ser utilizado o cadastro de clientes, obtido de forma rápida e sem maiores custos, por meio do banco de dados dos pais dos alunos, ou uma relação de conhecidos do proprietário, ou da compra de listagens vendidas no mercado por empresas de marketing direto.

Neste negócio a imagem e reputação da escola são fundamentais, pois a principal forma de divulgação é através da propaganda boca a boca.

Na medida do interesse e das possibilidades, poderão ser utilizados anúncios em jornais de grande circulação, rádio, apresentação de painéis fotográficos em feiras, festas e centro de compras, outdoor e Internet. A propaganda no período da matrícula é extremamente importante, com a distribuição de panfletos, colocação de faixas de boa qualidade na fachada da escola e montagem de stand em shoppings centers e centros comerciais. No entanto, não se deve concentrar a divulgação somente nesse período. É importante montar um cronograma de marketing cobrindo várias datas importantes, onde haja concentração de possíveis clientes.

A divulgação através de website próprio na Internet é uma possibilidade muito interessante, pois permitem a exposição das instalações, serviços oferecidos, e depoimentos de pais de alunos. Também é aconselhável uma página da creche em redes socias para promoção de datas comemorativas, recados rápidos, informações importantes etc, para os pais acompanharem de maneira rápida.

Outros recursos poderão ser utilizados e, se for de interesse do empreendedor, um profissional de marketing e comunicação poderá ser contratado para desenvolver campanha específica.


Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de CRECHE, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8511-2/00 como a atividade de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.f azenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.

II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)

O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.

Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


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