LOCALIZAÇÃO
A localização do ponto comercial é uma decisão
relevante para uma confecção de roupas em tricô. Dentre todos os aspectos
importantes para a escolha do ponto, devem-se considerar prioritariamente a
densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os
fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores,
a segurança e a limpeza do local.
O acesso a fornecedores e a proximidade com
cooperativas e outras confecções podem auxiliar na logística do processo
produtivo. Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel:
• O imóvel atende às necessidades operacionais
referentes à localização, capacidade de instalação do negócio, possibilidade de
expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água,
luz, esgoto, telefone e internet?
• O ponto é de fácil acesso, possui
estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e
conta com serviços de transporte coletivo nas redondezas?
• O local está sujeito a inundações ou próximo a
zonas de risco?
• O imóvel está legalizado e regularizado junto
aos órgãos públicos municipais?
• A planta do imóvel está aprovada pela
Prefeitura?
• Houve alguma obra posterior, aumentando,
modificando ou diminuindo a área primitiva?
• As atividades a serem desenvolvidas no local
respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município?
• Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel
encontram-se em dia?
• O que a legislação local determina sobre o
licenciamento das placas de sinalização?
É importante, também, levar em conta a decisão
do empreendedor, no que se refere à estratégia de vendas. Ele poderá decidir
por manter loja de fábrica no local da confecção, aumentando seus canais de
distribuição da produção. Se isso ocorrer, o empresário deverá levar em
consideração as características do local para comércio de varejo, inclusive. Um
local próprio para loja de varejo deverá possuir fácil acesso de pessoas, boa
visibilidade, alternativas para estacionamento, localizar-se próximo a polos
geradores de público, como: centros comerciais, shoppings, supermercados e
hipermercados, estações de transporte público, escolas, hospitais, repartições
públicas e outros.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
Para registrar uma empresa, a primeira
providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para
elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma
jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos
pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.
O contador pode informar sobre a legislação
tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de
serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com
negócios semelhantes.
Para legalizar a empresa, é necessário procurar
os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:
1. Registro da empresa nos seguintes órgãos:
- Junta Comercial;
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- Prefeitura do Município para obter o alvará de
funcionamento;
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a
empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical
Patronal);
- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal
no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
- Corpo de Bombeiros Militar.
2. Visita à prefeitura da cidade onde pretende
montar a sua loja (quando for o caso) para fazer a consulta de local;
3. Obtenção do alvará de licença sanitária –
adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais
sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
4. Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do
DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos;
5. Registro do produto (quando for o caso).
As empresas que fornecem serviços e produtos no
mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor,
estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11
de setembro de 1990, regula a relação de consumo em todo o território
brasileiro, na busca de equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.
O CDC somente se aplica às operações comerciais
em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma
pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário
final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o
fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as
necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.
Portanto, operações não caracterizadas como
relação de consumo não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo,
nas compras de mercadorias para serem revendidas pela casa. Nestas operações,
as mercadorias adquiridas se destinam à revenda e não ao consumo da empresa.
Tais negociações se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações
comerciais específicas.
Alguns itens regulados pelo CDC são: forma
adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de
orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais
consideradas abusivas, responsabilidade pelos defeitos ou vícios dos produtos e
serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de
dívidas.
Em relação aos principais impostos e
contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale uma consulta ao
contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (disponível em
http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de 2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário