2.
Mercado
De
acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (Pnad) 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o brasileiro está casando mais.
Em 2008, o total de casamentos registrados foi de 959.901, cerca de 5% a mais
do que o número observado em 2007. Os números do IBGE indicam um potencial de
expansão para o mercado, considerando que o número de matrimônios gira em torno
de 1 milhão por ano. O IBGE atribui esse aumento à melhoria do acesso aos
serviços de Justiça, particularmente ao registro civil de casamento e a
iniciativas que facilitaram o acesso da população nos aspectos burocráticos e
econômicos.
Atualmente,
casamento é um verdadeiro evento. É preciso planejar cada detalhe: a igreja, o
bufê, as flores, uma boa música, e até a produção de vídeos e álbuns de fotos.
Os noivos investem alto para transformar o sonho em um verdadeiro espetáculo
para os convidados. E quem lucra com isso são as pequenas empresas
especializadas em serviços para casamento.
A
Indústria do casamento movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano no país, com um
custo médio de R$ 35 mil por cerimônia. Surpreendentemente, os meses de maior
movimento são abril e setembro. Maio, o chamado mês das noivas, já não
corresponde mais à preferência nacional. Devido às festas de fim de ano e ao
carnaval, dezembro, janeiro e fevereiro são os meses mais fracos. E por
superstição, agosto também registra pouco movimento, por ser tido como mês de
mau agouro.
Desde
que Grace Kelly abandonou a carreira de atriz para se casar com o príncipe
Rainier, de Mônaco, em 1956, até os dias de hoje, com o casamento de Kate
Middleton com o príncipe William, seus vestidos e estilo são referências para
muitas noivas. O modelo usado por Kate mexeu com a imaginação das futuras
noivas, evidenciando a importância da atenção às tendências da moda para o
negócio de aluguel de trajes para casamentos e festas. Em pouco tempo, o modelo
já estava nas vitrines do mundo todo.
A
expansão do setor no Brasil é igualmente estimulada pelas festas de formatura,
já que o número de estudantes formados por ano na educação superior triplicou
na última década, passando de 350 mil para 950 mil. Contudo, o mercado de
aluguel de trajes não se limita à agenda das cerimônias de casamento e
formaturas.
É
cada vez maior o número de pessoas que optam por alugar roupas para comparecer
em festas e eventos de gala. Trata-se de uma excelente opção para quem não quer
repetir a mesma roupa em vários eventos e para quem não pretende gastar muitos
recursos com a compra de roupas novas.
Empresários
do ramo investem em tecnologia para atrair clientes e ganhar espaço no mercado.
Além disto, para se diferenciar e garantir a clientela, é fundamental cumprir
prazos e oferecer qualidade e inovação. Apesar de toda a tradição e
conservadorismo que envolve esse tipo de festa, é cada vez maior o número de
empreendedores que buscam inovar na prestação de serviços e oferta de produtos
aos noivos.
De
olho na inovação, empresários do negócio de aluguel de trajes para casamentos e
festas investem na oferta do primeiro aluguel do vestido de noiva pela
Internet. Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de
ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem
algumas sugestões:
pesquisa em fontes como prefeitura, guias,
IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado alvo;
pesquisa
a guias especializados e revistas de cerimônias de casamento; visita aos
concorrentes diretos,
identificando
os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho;
participação
em seminários especializados.
3.
Localização
A
localização do ponto comercial é uma das decisões mais relevantes para uma loja
de aluguel de trajes para casamentos e festas. Dentre todos os aspectos
importantes para a escolha do ponto, deve-se considerar prioritariamente a
densidade populacional, o perfil dos consumidores locais, a concorrência, os
fatores de acesso e locomoção, a visibilidade, a proximidade com fornecedores,
a segurança e a limpeza do local.
Tenha
em mente que os clientes buscam comodidade e segurança na hora de alugar
trajes. Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel:
- O
imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade
de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da
vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e
internet?·
- O
ponto é de fácil acesso, possui estacionamento para veículos, local para carga
e descarga de mercadorias e conta com serviços de transporte coletivo nas
redondezas?
- O
local está sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco?
- O
imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais?
- A
planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura?
-
Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área
primitiva?
-
Existe projeto para desapropriação da área?
- As
atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o
Plano Diretor do Município?
- Os
pagamentos do IPTU referente ao imóvel encontram-se em dia?
- O
que a legislação local determina sobre o licenciamento das placas de
sinalização?
4.
Exigências Legais e Específicas
Para
registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador –
profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da
empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu
projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição
de pessoas jurídicas.
O
contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio.
Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a
profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes. Para
legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as
devidas inscrições. As etapas do registro são:
a)
Registro de empresa nos seguintes órgãos: - Junta Comercial; - Secretaria da
Receita Federal (CNPJ); - Secretaria Estadual da Fazenda; - Prefeitura do
Município para obter o alvará de funcionamento; - Enquadramento na Entidade
Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da
Contribuição Sindical Patronal); - Cadastramento junto à Caixa Econômica
Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; - Corpo de Bombeiros
Militar.
b)
Visita a prefeitura da cidade onde pretende montar a sua loja (quando for o
caso) para fazer a consulta de local;
c)
Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com
o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em
âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde
(quando for o caso);
d)·Preparar
e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a
vistoria das instalações e equipamentos; e) Registro do produto (quando for o
caso). CDC As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo
devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990,
regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca de
equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. O CDC somente se aplica
às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é,
nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços
como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam
presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido
satisfaça as necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário
final. Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo não estão
sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias
para serem revendidas pela casa. Nestas operações, as mercadorias adquiridas se
destinam à revenda e não ao consumo da empresa. Tais negociações se regulam
pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais específicas. Alguns itens
regulados pelo CDC são:
Forma
adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de
orçamento prévio dos serviços a serem prestados, cláusulas contratuais
consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e
serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de
dívidas.
5. Estrutura
Para
uma estrutura mínima, com um ponto comercial e uma oficina para pequenos
reparos nos fundos, estima-se ser necessária uma área de 100 m², com
flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. Os
ambientes podem ser divididos em área para atendimento, mostruário, provadores,
banheiro e oficina.
O
local de trabalho deve ser limpo e organizado. O piso, a parede e o teto devem
estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e
descascamentos. O piso deve ser de alta resistência e durabilidade, além de
fácil manutenção. Cerâmicas e ladrilhos coloridos proporcionam um toque
especial, enquanto granito e porcelanato oferecem luxo e sofisticação ao
ambiente. Paredes pintadas com tinta acrílica facilitam a limpeza. Texturas e
tintas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto.
Sempre
que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da
conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é
pelas lâmpadas fluorescentes.
Profissionais
qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as
alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento da loja,
orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis,
iluminação, ventilação, etc.
A
iluminação artificial deve ser projetada para proporcionar o maior rendimento e
conforto para os trabalhadores. É importante que a iluminação seja distribuída
de forma uniforme, geral e difusa, evitando ofuscamentos, reflexos incômodos,
sombras e contrastes excessivos. Para maiores informações, sugere-se consultar
a NBR 5413/92, que regulamenta a iluminação artificial em interiores onde se
realizem atividades de comércio e indústria.
Se
não houver disponibilidade permanente de vagas nas proximidades, recomenda-se
manter convênio com algum estacionamento próximo.
6.
Pessoal
O
número de funcionários varia de acordo com o tamanho do empreendimento. Para a
estrutura anteriormente sugerida, a loja exige a seguinte equipe:
a) Gerente:
responsável pelas atividades administrativas, financeiras, de controle de
estoque e da comercialização. Deve ter conhecimento da gestão do negócio, do
processo produtivo e do mercado. Deve conhecer em profundidade o perfil dos
clientes para definir o que comprar e quanto pagar pelos trajes. Pode ser o
proprietário;
b)
Vendedor: responsável pelo atendimento aos clientes. Suas principais qualidades
devem ser: - Conhecer em profundidade os produtos oferecidos; - Entender as
necessidades dos clientes; - Conhecer a cultura e o funcionamento da empresa; -
Conhecer as tendências do mercado; - Desenvolver relacionamentos duradouros com
os clientes; - Transmitir confiabilidade e carisma; - Atualizar-se sobre as
novidades do segmento; - Zelar pelo bom atendimento após a compra.
c)·Costureira:
responsável por pequenos consertos nas peças adquiridas e devolvidas. Deve ser
capaz de pregar botões, costurar ajustes e fazer barras em calças;
d)
Lavadeira e passadeira: responsável por lavar e passar as peças alugadas. Se
preferir, o empreendedor pode optar por terceirizar os serviços de costura e
lavanderia.
É
imprescindível que esses profissionais sejam alfabetizados. Além disso, outras
características interessantes são: - agilidade - raciocínio rápido - capacidade
de observação - paciência - facilidade de organização - flexibilidade -
disponibilidade de horário - simpatia - bom humor - pró-atividade -
responsabilidade - urbanidade - discrição - controle emocional.
Normalmente,
a loja funciona em horário comercial de 10h às 18h. Sábados e domingos são dias
de grande faturamento. Dependendo do movimento e da época do ano, pode ser
necessária a ampliação do horário de funcionamento, exigindo a contratação
temporária de mais vendedores. Esta expansão do negócio precisa ser planejada
conforme o aumento da receita.
A
qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o
nível de retenção de funcionários, melhora o desempenho do negócio e diminui os
custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal.
O
treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências:· -
Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes; -
Agilidade e presteza no atendimento; - Capacidade de apresentar e vender os
produtos da loja; - Motivação para crescer juntamente com o negócio.
Deve-se
estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa
área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações
trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis.
O
empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao
seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências
do setor.
Uma
das principais dúvidas dos empreendedores diz respeito à contratação de pessoas
físicas (profissionais autônomos) ou jurídicas (empresas) para prestação de
serviços sem vínculo empregatício. A fim de diminuir os encargos sociais, as
empresas buscam a “terceirização”. No entanto, é fundamental estar atento ao
tipo de atividade que pode ser terceirizada. Não é possível contratar terceiros
para realizarem serviços relacionados às atividades que justificaram a criação
da empresa. A contratação pode abranger atividades intermediárias da
contratante, desde que não haja relação de emprego entre as partes. Ou seja, a
relação entre contratante e contratado não pode ser como aquela existente entre
patrão e empregado, caracterizada pelos elementos de subordinação,
habitualidade, horário, pessoalidade e salário.
Vantagens
da contratação de serviços de terceiros: - Mais participação dos dirigentes nas
atividades-fim da empresa. - Concentração dos talentos no negócio principal da
empresa. - Maior facilidade na gestão do pessoal e das tarefas. - Possibilidade
de rescisão do contrato conforme as condições preestabelecidas. - Controle da
atividade terceirizada por conta da própria empresa contratada.
Desvantagens
que este tipo de contratação pode acarretar:
-
Sofrer autuação do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas em caso de
inobservância das obrigações mencionadas no item acima. - Fiscalização dos
serviços prestados para verificar se o contrato de prestação de serviços está
sendo cumprido integralmente, conforme o combinado. - Risco de contratação de
empresa não qualificada. Antes da contratação, recomenda-se verificar se o
pessoal disponibilizado pela empresa terceirizada consta como registrado, e se
os direitos trabalhistas e previdenciários estão sendo respeitados e pagos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário