13. Capital de Giro
Capital
de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para
garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma
quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as
oscilações de caixa.
O
capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles:
prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME)
e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).
Quanto
maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior
será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos
regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a
necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.
Se o
prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel,
impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao
prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de
capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro
disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de
vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto,
o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para
complementar esta necessidade do caixa.
Se
ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem
maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes
para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso,
deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para
honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto,
retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a
ter problemas com seus pagamentos futuros.
Um
fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na
empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as
variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com
precisão.
O
desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à ocorrência dos
fatores a seguir:
- Variação dos diversos custos absorvidos pela
empresa;
- Aumento de despesas financeiras, em
decorrência das instabilidades desse mercado;
- Baixo volume de vendas;
- Aumento dos índices de inadimplência;
- Altos níveis de estoques;
No
caso de um criatório de camarões ele irá variar em função da forma de produção
(intensiva, semi-intensiva, etc.), do ciclo de criação (recria, engorda e
despesca), da comercialização e do preparo dos viveiros para um novo ciclo.
Vale ressaltar que quanto maior este ciclo maior será a necessidade de capital
de giro.
14.
Custos
São
todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão
incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como:
aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas,
matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção. O cuidado na
administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e
venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor
poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto
fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle
de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de
ganhar no resultado final do negócio.
Podemos
dividir os custos de produção em Fixos e Variáveis, e para efeito de cálculo e
referência, utilizaremos uma fazenda típica com 20ha e com 15ha de viveiros. Os
Custos Fixos são aqueles referentes à propriedade, independentemente da
produção, e incluem os custos de manutenção e benfeitorias, depreciação dos
equipamentos, impostos e taxas, mão de obra fixa e remuneração do capital e da
terra. Para essa fazenda típica teremos os seguintes valores mensais:
- Manutenção: R$ 70,00
- Depreciação: R$ 400,00
- Impostos e Taxas : R$ 40,00
- Remuneração do capital fixo : R$ 600,00
- Remuneração da terra: R$ 240,00
- Mão de obra fixa: R$ 300,00
- Total Custo Fixo: R$ 1.650,00
Os
Custos Variáveis são aqueles proporcionais ao volume de produção, e os
principais são:
- Insumos : R$ 4.000,00
- Mão de obra: R$ 700,00
- Serviços mecânicos: R$ 1.100,00
- Outras despesas: R$ 200,00
- Total custo variável: R$ 6.000,00
Portanto,
o custo mensal médio, para uma fazenda de 20ha é de aproximadamente R$
7.650,00, lembrando que esses valores são de referência, e podem variar significativamente
por região, tipo de cultivo, e tamanho da produção.
15. Diversificação/Agregação de Valor
Tanto
o sabor quanto a textura da carne do camarão de água doce é bastante peculiar
aos demais, de tal forma que já existem receitas específicas para o seu
preparo. A venda direta ao consumidor, redes de supermercados e restaurantes
são as vias de mercado mais praticadas para o escoamento do produto.
Regiões
mais afastadas da costa litorânea são mal abastecidas por crustáceos e peixes
e, portanto, oferecem excelentes níveis de aceitação de camarões criados em
viveiros, especialmente se forem oferecidos na forma de produto fresco. Este
aspecto aponta para uma grande vantagem da instalação de projetos de criação de
camarões nas regiões continentais mais interiores.
Uma
das vantagens da carcinicultura é que ela pode ser implantada em áreas
improdutivas ou de baixo rendimento agropecuário, aumentando o faturamento do
produtor rural. Uma opção para o carcinicultor que desejar diversificar suas
atividades é a montagem na propriedade, de um restaurante para servir os camarões
de seu criatório.
Já
os camarões de água salgada são muito apreciados nas regiões litorâneas, e seu
preparo in natura ou congelado já faz parte do cardápio de quase toda a costa
brasileira.
O
maior valor agregado é indiscutivelmente a qualidade e sua manutenção ao longo
do ano, podendo ser oferecido nos mercados e feiras, bem como processado e
industrializado para outras regiões e até mesmo para exportação, lembrando que
as certificações de saneamento, vigilância sanitária e as licenças para
exportação, são fundamentais para se chegar a esses mercados mais exigentes e
sofisticados.
16.
Divulgação
Como
um bem de consumo, a divulgação dos produtos da criação de camarão deve ser
direcionada para o usuário final, com o objetivo de estimulá-lo a consumir o
seu produto.
Alguns
itens são importantes para chamar atenção do consumidor no ponto de venda,
entre os quais a adequada exposição, uso de displays, totens, folhetos
explicativos sobre a qualidade do produto etc..
Porém,
a possibilidade de visualizar e poder atestar a sua qualidade são essenciais para
impulsionar o cliente a adquirir o camarão. Neste contexto, é necessário que o
empreendedor fiscalize os produtos expostos nos pontos de venda a fim de
verificar se o seu produto está numa boa localização e se o sistema de
refrigeração está funcionando adequadamente para que não haja perda na
qualidade.
Para
os produtos beneficiados, uma bonita e bem elaborada embalagem é uma boa forma
de apresentar o produto, sendo um requisito básico para impulsionar a sua
venda.
A
divulgação do produto para os supermercados e indústrias de beneficiamento deve
ser feita através de visitas regulares e apresentação aos departamentos
responsáveis pela aquisição do produto, com o uso de amostras e folhetos
explicativos sobre o seu criatório.
Lembrar
também que um site na internet, apresentando a criação e seus produtos, o
cuidado e qualidade no processo produtivo, é também uma excelente ferramenta
para divulgar o produto e o produtor.
17.
Informações Fiscais e Tributárias
O
segmento de CRIAÇÃO DE CAMARÃO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas) 0322-1/02 como a atividade de criação de
camarões em água doce, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME
(Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei
Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não
ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa,
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno
porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse
regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições,
por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional.(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da
seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social
relativa a parte patronal).
Conforme
a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse
ramo de atividade, variam de 4% a 12,11%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção
pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês
de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao
número de meses de atividade no período.
Se o
Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse
imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal
poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
MEI
(Microempreendedor Individual): para se enquadrar no MEI o CNAE de sua
atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº
94/2011 - Anexo XIII
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
), Neste caso, este segmento não pode se enquadrar no MEI, conforme Res.
94/2001.
Para
este segmento, tanto ME ou EPP, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito
vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do
estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamentos
Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares
nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 94/2011.
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