sábado, 6 de junho de 2015

Como montar uma criação de camarão - PARTE 5

13. Capital de Giro






Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.

O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC).

Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro. Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa.

Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão- de-obra, aluguel, impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa. Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de encaixe em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para complementar esta necessidade do caixa.

Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.

Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

O desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à ocorrência dos fatores a seguir:

-  Variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
-  Aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades desse mercado;
-  Baixo volume de vendas;
-  Aumento dos índices de inadimplência;
-  Altos níveis de estoques;

No caso de um criatório de camarões ele irá variar em função da forma de produção (intensiva, semi-intensiva, etc.), do ciclo de criação (recria, engorda e despesca), da comercialização e do preparo dos viveiros para um novo ciclo. Vale ressaltar que quanto maior este ciclo maior será a necessidade de capital de giro.


14. Custos

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente no preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção. O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Podemos dividir os custos de produção em Fixos e Variáveis, e para efeito de cálculo e referência, utilizaremos uma fazenda típica com 20ha e com 15ha de viveiros. Os Custos Fixos são aqueles referentes à propriedade, independentemente da produção, e incluem os custos de manutenção e benfeitorias, depreciação dos equipamentos, impostos e taxas, mão de obra fixa e remuneração do capital e da terra. Para essa fazenda típica teremos os seguintes valores mensais:

-  Manutenção: R$ 70,00
-  Depreciação: R$ 400,00
-  Impostos e Taxas : R$ 40,00
-  Remuneração do capital fixo : R$ 600,00
-  Remuneração da terra: R$ 240,00
-  Mão de obra fixa: R$ 300,00
-  Total Custo Fixo: R$ 1.650,00

Os Custos Variáveis são aqueles proporcionais ao volume de produção, e os principais são:

-  Insumos : R$ 4.000,00
-  Mão de obra: R$ 700,00
-  Serviços mecânicos: R$ 1.100,00
-  Outras despesas: R$ 200,00
-  Total custo variável: R$ 6.000,00

Portanto, o custo mensal médio, para uma fazenda de 20ha é de aproximadamente R$ 7.650,00, lembrando que esses valores são de referência, e podem variar significativamente por região, tipo de cultivo, e tamanho da produção.



15. Diversificação/Agregação de Valor





Tanto o sabor quanto a textura da carne do camarão de água doce é bastante peculiar aos demais, de tal forma que já existem receitas específicas para o seu preparo. A venda direta ao consumidor, redes de supermercados e restaurantes são as vias de mercado mais praticadas para o escoamento do produto.

Regiões mais afastadas da costa litorânea são mal abastecidas por crustáceos e peixes e, portanto, oferecem excelentes níveis de aceitação de camarões criados em viveiros, especialmente se forem oferecidos na forma de produto fresco. Este aspecto aponta para uma grande vantagem da instalação de projetos de criação de camarões nas regiões continentais mais interiores.

Uma das vantagens da carcinicultura é que ela pode ser implantada em áreas improdutivas ou de baixo rendimento agropecuário, aumentando o faturamento do produtor rural. Uma opção para o carcinicultor que desejar diversificar suas atividades é a montagem na propriedade, de um restaurante para servir os camarões de seu criatório.

Já os camarões de água salgada são muito apreciados nas regiões litorâneas, e seu preparo in natura ou congelado já faz parte do cardápio de quase toda a costa brasileira.

O maior valor agregado é indiscutivelmente a qualidade e sua manutenção ao longo do ano, podendo ser oferecido nos mercados e feiras, bem como processado e industrializado para outras regiões e até mesmo para exportação, lembrando que as certificações de saneamento, vigilância sanitária e as licenças para exportação, são fundamentais para se chegar a esses mercados mais exigentes e sofisticados.


16. Divulgação

Como um bem de consumo, a divulgação dos produtos da criação de camarão deve ser direcionada para o usuário final, com o objetivo de estimulá-lo a consumir o seu produto.

Alguns itens são importantes para chamar atenção do consumidor no ponto de venda, entre os quais a adequada exposição, uso de displays, totens, folhetos explicativos sobre a qualidade do produto etc..

Porém, a possibilidade de visualizar e poder atestar a sua qualidade são essenciais para impulsionar o cliente a adquirir o camarão. Neste contexto, é necessário que o empreendedor fiscalize os produtos expostos nos pontos de venda a fim de verificar se o seu produto está numa boa localização e se o sistema de refrigeração está funcionando adequadamente para que não haja perda na qualidade.

Para os produtos beneficiados, uma bonita e bem elaborada embalagem é uma boa forma de apresentar o produto, sendo um requisito básico para impulsionar a sua venda.

A divulgação do produto para os supermercados e indústrias de beneficiamento deve ser feita através de visitas regulares e apresentação aos departamentos responsáveis pela aquisição do produto, com o uso de amostras e folhetos explicativos sobre o seu criatório.

Lembrar também que um site na internet, apresentando a criação e seus produtos, o cuidado e qualidade no processo produtivo, é também uma excelente ferramenta para divulgar o produto e o produtor.


17. Informações Fiscais e Tributárias

O segmento de CRIAÇÃO DE CAMARÃO, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 0322-1/02 como a atividade de criação de camarões em água doce, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional.(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):

•  IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
•  CSLL (contribuição social sobre o lucro);
•  PIS (programa de integração social);
•  COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
•  ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
•  INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 4% a 12,11%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

MEI (Microempreendedor Individual): para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ), Neste caso, este segmento não pode se enquadrar no MEI, conforme Res. 94/2001.

Para este segmento, tanto ME ou EPP, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.

Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alterações das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resolução CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.


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